terça-feira, 30 de maio de 2017

A construção da fronteira transmontana - 3.3. Episódios da Guerra dos 7 anos

...continuação

As últimas grandes guerras que tocaram a fronteira de Trás-os-Montes foram os episódios da Guerra dos Sete Anos. São acontecimentos posteriores às Memórias Paroquiais de 1758 e portanto ainda que as guerras no seu conspecto europeu lhe fossem contemporâneas, não o são os eventos transmontanos de 1762, episódios da parte final da guerra, em que Portugal se verá envolvido.Pela sua contemporaneidade aos relatos memorialísticos não deixamos de fixar aqui umas breves notas dos episódios transmontanos, porque eles seriam marcantes para a futura evolução fronteiriça, notas dos episódios transmontanos, porque eles seriam marcantes para a futura evolução fronteiriça, notas dos episódios transmontanos, porque eles seriam marcantes para a futura evolução fronteiriça, notas dos episódios transmontanos, porque eles seriam marcantes para a futura evolução fronteiriça, notas dos episódios transmontanos, porque eles seriam marcantes para a futura evolução fronteiriça, regional e urbana de Trás-os-Montes.
Para a História Geral ficou o relato de relativa facilidade com que as tropas do Marquês de Sarria se apoderam, por rendição fácil, das praças transmontanas, Bragança, Miranda e Chaves. E do rápido abandono deste plano de conquista do território, pelas dificuldades geográfico-sociais de acesso ao Porto por esta parte do território. Apesar do pequeno impacto nacional desta campanha transmontana ela teve enormes consequências nas duas praças da região, em Bragança e Miranda. Os episódios dramáticos para estas duas praças tiveram lugar no mês de Maio de 1762 e resultaram na sua maior, diria mesmo, final destruição para o futuro militar destas praças.
Vindos do acampamento de Alcanices entre outras terras e pequenas praças as tropas Castelhanas tomaram Bragança e Miranda sem oposição onde provocaram os maiores danos. Em Bragança são demolidas as muralhas de S. João de Deus e lançado fogo ao Castelo. Em Miranda, após o bloqueio e o desastre do fogo do armazém da pólvora, vão também demolindo as muralhas (9 de Maio de 1762). De imediato, com os prisioneiros vão sendo transportados a Zamora e outros pontos a artilharia e os víveres que encontram. O Corregedor da Torre de Moncorvo noticia a entrada de «hum pé de exercito espanhol de 5 para 6.000 homens na Torre de Moncorvo, indicando as pessoas que tiveram alucinação de pessoas para o serviço do rei espanhol (IAN/TT, DP, 430, 1762), entre eles um que serviu de vereador em Freixo tendo sido então nomeado alcaide-mor e um outro, encarregado do governo do castelo que entregara as chaves ao inimigo, sem repugnância (IAN/TT, MR, 443, 1752).
No entretanto, os campos e as aldeias ficam sujeitas aos assaltos, aos saques e aos incêndios. As autoridades civis, bom ou mau grado, afirmam a sua obediência à nova ordem. Breve, João de Almada informa a Lisboa que Trás-os-Montes «fica destituída de toda a defesa e à descrição dos Castelhanos».
4. CONCLUSÃO
No testemunho das Memórias Paroquiais, em especial daquelas paróquias por onde se traçam os limites entre Portugal e Espanha, a fronteira e o desenho dos seus limites mostram situações diferenciadas. Em muitas zonas onde os limites orográficos e sobretudo hidrográficos se impõem, os seus términos vão bem definidos e estão absolutamente estabilizados, e não permitem qualquer fundamento para a sua discussão. Mas em outras partes do território, a fronteira continua sempre ainda um limite, em aberto, cuja resolução é muitas vezes tão só matéria de discussão e resolução muito localizada, configurando-se muitas vezes como questão entre comunidades vizinhas, onde a pertença a Estados diferentes, pouco altera e interfere na resolução da matéria.
Expressão dessa realidade é a prática fixada de anualmente as comunidades vizinhas – paroquiais, mas certamente também concelhias – procederem à verificação dos seus limites. Em Quiraz (concelho de Vinhais) refere o Memorialista, que «todos os anos, as justiça, do povo renovam as demarcações».
Esta deve ser uma prática que se deve ter generalizado e constituir prática comum, aí mesmo onde os acordos dos limites estão já bem fixados e estabilizados.
Mas em alguns territórios as pendências mantém-se. No território do concelho de Bragança, os limites desenham-se na serra da Gamoeda, no alto da qual está uma Pedra Estante que não só divide o Reino de Portugal do de Castela, como divide também três Bispados: Miranda, Astorga e Orense. Mas este limite é objecto de contestação como refere o Memorialista: «tendo-se feito vários exames por parte das justiças de uma e outra Coroa, não está a dúvida decidida», alargando-se os moradores com seus gados e rebanhos de ambos os reinos por montes e terras de divisão ainda indefinida (Memória de Espinhosela, Bragança).
Muitas vezes porém acontece que não há nem limites físicos, nem marcos divisórios. Os limites desenham-se no interior das comunidades fronteiriças e fazem-se no interior do exercício dos poderes e jurisdições. Os limites passam algumas vezes pelo meio das paróquias que se dividem não só pela autoridade civil, mas também pela administração religiosa. É o caso dos lugares meeiros, onde os portugueses e castelhanos repartem ou exercem conjuntamente nos lugares ou suas instituições jurisdições e tarefas civis ou religiosas e usam distinta ou indistintamente equipamentos e usufruem dos territórios. São conhecidas as situações dos coutos mistos para a área fronteiriça do concelho de Montalegre, em território Vilarrealense. As Memórias da orla brigantina permitem fixar outras situações que, com maior ou menor complexidade e desenvolvimento se devem ter verificado na generalidade dos povos e comunidades fronteiriças e transfronteiriças, onde a jurisdição civil não é concordante com a religiosa e por elas se entrecruzam as populações. É este o caso no concelho de Chaves, na freguesia de Vilarelho da Raia, lugar de Cambedo, metade galego e metade português. Há aí a capela de S. Gonçalo, «servem-se dela para administração dos sacramentos os galegos e os portugueses e tanto uns como os outros a fabricam e pagam para ela a sua fábrica».
No concelho de Vinhais, na freguesia de Montouto, há 2 capelas nos limites, a capela de S. Jorge, no lugar de Candedo, a capela de Santa Marta, no lugar de Carvalhas, a elas concorre «inumerável povo de Galiza e de Portugal». E a freguesia de Vilarinho da Lomba tem lugares na Galiza, a saber, a Quinta da Varge e a Quinta de Varia.
Aqui à capela de Nossa Senhora da Boa Morte concorrem muitos galegos. No concelho de Bragança, a paróquia de Portelo e Montezinho tem três lugares (Calabor, Requeixo e Teixeira) que são da jurisdição civil de Castela, de Puebla de Sanabria. E na paróquia do Outeiro à capela do Santo Cristo, concorre muita gente de Galiza e Castela; na sua confraria entre os seus 14 000 irmãos, contam-se muitos de Castela. Quer isto dizer que a fronteira fixa-se ora no limite da linha bem demarcada, mas também perpassa o seio das comunidades meeiras.
E para além disso há ainda a banda larga da concorrência económica e devocional, às feiras, mercados, devoções e romarias da região que se desenvolvem por sobre aqueles limites e que as populações transpõem com regularidade para uma e outra banda sem obstáculos de maior. Do lado português é pois possível ver castelhanos concorrenciar as feiras portuguesas, estar presentes nas suas festas e romarias e participar nas irmandades e confrarias de mais larga expressão. O mesmo se verificará naturalmente com portugueses no lado castelhano.


É certo que a construção do Estado e os episódios violentos da Guerra foram criando fronteiras políticas, mas também psicológicas e morais que foram extremando as convivências. São feridas que por vezes só dificilmente se vão curando, como refere o Memorialista de Duas Igrejas (concelho de Miranda), a propósito das destruições e furtos provocados pelos Castelhanos de bois, gados, mantimentos e incêndios de searas e casas. Por outro lado as pretensões que os galegos mantinham sobre alguns lugares na freguesia de Vilarelho da Raia (concelho de Chaves), eram motivo a que entre as duas comunidades vizinhas se criassem ódios e inimizades e se desprezassem os casamentos entre elas como se refere na Memória de Vilarelho da Raia (concelho de Chaves). Nada porém que se não verificasse também entre comunidades vizinhas por idênticos motivos de indefinição e concorrência de limites adentro do território nacional. Mas agora o Nacionalismo, o Patriotismo nascido da Guerra e da sua Memória sempre presentes, torna estes afrontamentos mais profundos e cavam definitivamente a fronteira em bases morais e psicológicos mais profundas, que a construção do Estado Moderno sustentará.

J. V. C.
in:repositorium.sdum.uminho.pt

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