terça-feira, 25 de novembro de 2014

Adjudicação de obra da Câmara de Mogadouro anulada pelo Tribunal

Foi anulada a adjudicação da obra da terceira fase da Zona Industrial de Mogadouro.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão a uma acção interposta por uma empresa de Mogadouro, que recorreu à Justiça por considerar que foi prejudicada no concurso aberto pela Câmara Municipal para esta empreitada, Sara Geraldes.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão à empresa Jaime Nogueira & Filhos, de Mogadouro, que moveu a acção, porque alega ter-se sentido prejudicada no concurso público aberto pela autarquia a 28 de Janeiro passado.
De acordo com o acórdão, datado de 31 de Outubro, o autor da acção alegou que “no âmbito do procedimento concursal em que participou foi estabelecido critério que viola os princípios da concorrência, legalidade, boa fé, isenção, imparcialidade, bem como o artigo 75.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), por envolver forma de avaliação da capacidade técnica dos candidatos”. O tribunal deu razão à empresa de construção. Segundo o acórdão, e passo a citar, “os critérios a estabelecer num concurso público não podem passar pela aferição da boa execução da obra, mas apenas pela capacidade de os proponentes poderem executá-la. Logo, e sem dificuldade, se constata que o réu [Câmara Municipal de Mogadouro], aliás, como afirma ter feito na sua contestação, não podia, no âmbito do concurso público lançado, verificar as garantias de boa execução”.
Para isso, acrescenta o acórdão, “deveria o réu ter escolhido outro tipo de concurso que lhe permitisse aferir de garantia de boa execução da obra, o qual não é, de modo algum, o concurso público”.
Perante isto, o Tribunal decidiu julgar procedente a acção e anular o acto de adjudicação e o contracto celebrado na sua sequência e condena ainda a Câmara de Mogadouro ao pagamento das custas processuais.
Confrontado com esta sentença, o presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Francisco Guimarães, disse desconhecer a decisão do Tribunal, adiantando que com este desfecho o município vai recorrer da sentença.
Pode ler a reportagem mais alargada sobre este assunto na edição desta semana do Jornal Nordeste.

Escrito por Brigantia

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