quinta-feira, 6 de abril de 2017

ANACOM obriga a reforço da rede no distrito de Bragança

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu impor às três operadoras de telecomunicações nacionais o reforço da cobertura de banda larga móvel em 588 freguesias, potencialmente sem este serviço, que terão de passar a ter este tipo de cobertura. 74 destas localidades situam-se no distrito de Bragança.
De acordo com a ANACOM, o objetivo desta medida é “levar a banda larga móvel a mais pessoas e a zonas cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais”.

A decisão determina que cada um dos operadores móveis deve cobrir 196 das freguesias listadas, tendo o prazo de um ano para comunicarem à ANACOM o acordo nessa repartição das freguesias entre si.

As obrigações adicionais de cobertura do território nacional surgem na sequência da renovação das licenças dos operadores por mais 15 anos e vigora a partir de 2018, tendo as operadoras um ano a partir dessa altura para assegurarem a cobertura de banda larga móvel para a totalidade das freguesias. A ANACOM considera que as localidades estarão cobertas quando for disponibilizado, a 75% da população, um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download).

Olga Telo Cordeiro
Jornal Nordeste

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