quinta-feira, 6 de abril de 2017

Inocêncio António de Miranda (Abade de Medrões)

Abade de Medrões; natural de Paçó de Outeiro, concelho de Bragança, nasceu em 1758 e faleceu em Grijó de Vale Benfeito, onde foi reitor seis anos, a 29 de Maio de 1836. Ordenou-se de presbítero em 1784, como se vê do respectivo processo arquivado no Museu Regional de Bragança, e era filho de Inocêncio Gonçalves de Miranda e de D. Maria da Veiga, ambos de Paçó de Outeiro. Esta mesma filiação foi a que ele indicou nas declarações feitas na cadeia de Bragança, a que adiante nos referiremos, e bem assim que nesse ano da prisão (1832) tinha setenta e cinco anos, de onde concluímos que deve ter nascido em 1758 e não 1761 como alguns escritores asseveram.
Numa espécie de prólogo da Vida de António Luís da Veiga, bispo de Bragança, diz o abade de Medrões: «nasci parede em meio de suas casas», isto é, das casas de habitação do bispo ou da sua família, que eram em um «nobre palacio junto á praça da Sé, em Bragança». Parece, pois, que não nasceu em Paçó de Outeiro, embora seus pais fossem naturais desta povoação, nem lá aparece o seu assento de baptismo, nem em Bragança, nem mesmo junto ao processo de ordenação, como é costume fazer-se.
Era «de estatura ordinaria, rosto redondo, côr trigueira, cabellos ruços, olhos castanhos e barba cerrada», diz a nota do registo da cadeia de Bragança, pois havia sido preso a 3 de Dezembro de 1832, estando em Paçó de Outeiro, pelo brigadeiro Luís Carlos de Ordaz, capitão-mor de Outeiro, que o remeteu para Bragança, apesar do ataque de gota de que estava sofrendo, e da cadeia foi removido para o aljube da cidade a 17 de Janeiro de 1833.
Foi professor régio de gramática latina na vila de Algoso, concelho do Vimioso, e pároco de S. Pedro dos Sarracenos, concelho de Bragança.
Pelas questões suscitadas a propósito do concurso à igreja de Quirás, retirou- se para Lisboa, onde foi preceptor do marquês de Fronteira, sendo depois provido na igreja de Medrões, distrito de Vila Real, e em 1822 eleito deputado às cortes. «Era um caracter audacioso e um talento brilhante. Poucos controversistas e literatos do seu tempo levantaram tamanho clamor em roda do seu nome». Famigerado lhe chamou Pinheiro
Chagas.
Ficou uma vez reprovado nos concursos paroquiais e aprovado em primeiro lugar no da abadia de Sobreiró, mas o bispo D. António da Veiga Cabral, não obstante esta circunstância, que frisa no despacho, achou melhor, ou deu como mais digno o outro concorrente João Vicente Teixeira de Morais, abade de Edroso, provido em Sobreiró em 1798. Viria daqui a má vontade contra o bispo? Em todo o caso, neste mesmo ano do 1798 obteve Inocêncio Miranda a reitoria de Grijó de Vale Benfeito.
Estão no processo deste provimento, arquivado no Museu Regional de Bragança, as longas questões, contestações, alegações, demandas e sentenças que teve com Matias José da Costa Pinto de Albuquerque, frade mendicante secularizado, natural da diocese de Lamego, a propósito da abadia de Quirás, concelho de Vinhais, em que este fora despachado pelo rei, sem concurso, ao contrário de Inocêncio Miranda, que nele fora aprovado.
Politiquices daquele tempo... O padre Miranda não obteve despacho, mas vingou-se dos governos absolutistas e do bispo, zurzindo-os a bom zurzir em O Cidadão Lusitano e em vários escritos. Albuquerque, porém, não era menos irrequieto que Miranda, chegando a ser, quando cónego da Sé de Bragança, um pomo de discórdia entre o cabido e o bispo.

Escreveu: O Cidadão Lusitano – Breve compêndio em que se demonstram os frutos da Constituição, e os deveres do cidadão constitucional para com Deus, para com o rei, para com a pátria, e para com todos os seus concidadãos. Diálogo entre um liberal e um servil, o abade Roberto e D. Júlio. Lisboa, 1822. 4.º de 123 págs.
Teve segunda edição feita no mesmo ano, acrescentada com um Apêndice ao Cidadão Lusitano, ou ilustração de alguns artigos deste compêndio, em que o seu autor pretende dar uma satisfação ao público menos ilustrado, sobre certos reparos que se lhe tem feito. Lisboa, 1822. 4.º de 23 págs.
O Cidadão Lusitano – diz Inocêncio Francisco da Silva – sofreu desde logo violentíssimos ataques e ásperas censuras da parte de muitos que trataram de confutar certas proposições do autor como contrárias à disciplina da Igreja e pouco conformes à doutrina ortodoxa e à piedade cristã. Entre estes sobressaiu o padre José Agostinho de Macedo, que escreveu uma série de artigos mui virulentos, tais quais ele os costumava compor, publicados em vários números da Gazeta Universal.
Ao mesmo propósito apareceram também as três Cartas de Ambrósio às direitas ao Sr. Abade de Medrões. Lisboa, 1822. 4.º de 18, 38 e 14 págs. Inocêncio de Miranda julgou que estas Cartas eram do padre Francisco Xavier Gomes de Sepúlveda, abade de Rebordãos (ver o respectivo artigo), e defendeu-se, pondo-o pelas ruas da amargura, escrevendo:
Resposta à carta de Ambrósio às Direitas (461) sobre alguns artigos do «Cidadão Lusitano». Lisboa, 1822. 4.º de 12 págs.
Resposta do Abade de Medrões à segunda carta de Ambrósio às Direitas, na qual se mostra a sem razão com que o seu autor atacou a doutrina do «Cidadão Lusitano» e a hipocrisia com que pretendeu inculcar-se por muito devoto a quem não o conhecer. Lisboa, 1822. 4.º de 52 págs.
O prior-mor da ordem de Cristo, depois arcebispo de Braga, D. Luís António Carlos Furtado de Mendonça, escreveu também contra ele uma extensa refutação que publicou anónima com o título Elenco dos erros, paradoxos, e absurdos que contém a obra intitulada «O Cidadão Lusitano». Lisboa, 1822. 4.º
Apesar das críticas, O Cidadão Lusitano teve grande êxito, esgotando-se rapidamente as duas edições.
Com a queda da Constituição, o cardeal-patriarca D. Carlos da Cunha publicou em 1823 uma Pastoral em que, de mistura com algumas outras obras, proibiu, sob pena de excomunhão, a leitura de O Cidadão Lusitano.
Depois, foi também condenado em Roma por decreto da Congregação do Index de 6 de Setembro de 1824, como se vê na Gazeta de Lisboa nº 296 do mesmo ano. Brito Aranha, continuador do Dicionário de Inocêncio, diz que a condenação foi por decreto de 6 de Setembro de 1826. A propósito de O Cidadão Lusitano saíram mais os seguintes opúsculos
anónimos:
A Religião em triunfo, defendida e sustentada pela mesma regeneração da pátria, e a causa da pátria libertada da superstição da moderada seita maçónica.
Por um português cristão. Lisboa, 1822.
Diálogo entre um barbeiro e um professor de gramática. Lisboa, 1822.
Manuel Ferreira Deusdado, in Educadores Portugueses, pág. 402, aponta entre os trabalhos aparecidos contra O Cidadão Lusitano mais o seguinte, editado em 1824: Verdadeiro Cidadão Lusitano, por D. Fr. Caetano Brandão, cujo autor usurpou o nome do venerando arcebispo de Braga, pois morreu em 1805.
Inocêncio Miranda escreveu mais: Homilia constitucional, que Inocêncio António de Miranda, abade de Medrões e deputado em cortes, mandou publicar aos seus fregueses pelo seu coadjutor. Lisboa, 1822. 4.º de 28 págs.
Carta escrita em 30 de Novembro de 1812 ao prior de S. Lourenço (Henrique José de Castro) acerca da seita mística influenciada pelo bispo de Bragança, e seus pretendidos milagres. Saiu em folhetins no Conimbricense nº 2416 de 20 de Setembro de 1870 e continuou nos segs., concluindo no nº 2425 de 22 de Outubro do mesmo ano.
O Cidadão Lusitano teve 3.ª e 4.ª edições, in-4.º, ambas no Porto, respectivamente em 1834 e 1874.

Eis a apreciação que José de Arriaga faz de Inocêncio António de Miranda na História da Revolução Portuguesa de 1820 (464):
«Nas cortes de 1821 logo entre os deputados houve scisão: direita e esquerda. Formavam a direita realistas puros e os moderados, uns e outros eram conhecidos pela denominação de corcundas, nome bem apropriado aos que como elles andavam com a espinha dorsal sempre curvada perante os reis e grandes da terra.
O ideal d’este partido era arrancar da Revolução todas as garantias e direitos que podessem para a corôa, unico alvo das suas attenções, a qual pretendiam fortalecer contra as tendencias democraticas... por cujo motivo foram também nesta epocha denominados servis. Eram seus chefes o bispo de Beja, Trigoso, barão de Molellos, abade de Medrões, Pinheiro d’Azevedo, o vice-reitor da Universidade de Coimbra e outros.
Qualquer d’elles eram homens sem ardor nem enthusiasmo nos seus discursos, intelligencias mediocres; faltava-lhes esse fogo sagrado que aquecia os oradores da esquerda. Nenhum tinha qualidades de estadista, nem de verdadeiro tribuno».
Deve haver muita paixão nesta apreciação; certamente que o autor de O Cidadão Lusitano, onde se faz a mais rasgada apoteose do sistema constitucional, não era um corcunda ou servil. Se Arriaga o tivesse lido, apesar de falar vantajosamente dele, outro seria o seu juízo. Além disso, na sessão de 2 de Setembro de 1822 apresentou uma moção queixando-se de que em muitos círculos do reino os inimigos da Constituição compraram e subornaram os eleitores; por isso propunha que estes deputados fossem inibidos de jamais serem eleitos e excluídos daquela legislatura. Isto está em oposição com a opinião emitida por Arriaga. Inocêncio de Miranda era um constituinte, mas moderado, como o autor, com melhor critério, o classifica.
Um crítico contemporâneo, que o avaliou com perfeita justeza, diz dele: «este deputado mostra bastante madureza e liberalismo» (468); e assim devia ser: O Cidadão Lusitano assaz o prova. No capítulo VIII insurge-se contra o celibato, dispensas matrimoniais, dias de abstinência e, mais adiante, contra alguns dias santos de guarda. Eis como ele se expressa contra o celibato, depois de mostrar que nos primeiros séculos, nos tempos apostólicos, os padres foram casados: «Os padres (que preceituaram o celibato) entenderam de boa-fé, que faziam um grande obsequio a Deus, prohibindo o matrimonio dos clerigos; mas a longa experiencia dos seculos tem assás mostrado o quanto elles se enganaram.Ninguem pode fazer idêa dos males, que tem causado á Sociedade, e mesmo á religiao, uma lei tão opposta aos sentimentos da natureza. Ordenar moços de 25 annos, mettel-os no meio dos maiores perigos em razão do ministerio Parochial, ouvindo todos os dias factos escandalosos, e provocativos pelo orgão do confessionario, e querer que vivam como se fossem anjos, é querer realmente um impossivel.
Se S. Jeronymo, depois de três annos de penitencia no deserto, ainda tinha lembrança das companhias de Roma, que ha de succeder a um clerigo jovem, robusto, e nedio, ouvindo todos os dias na confissão, excessos que desafião o appetite até do mais prudente, e austero ancião? Os clerigos por serem clerigos não deixam de ser homens; e o que se tem seguido de uma tal prohibição, é uma cadêa infinita de máos parochos, grandes crimes, e horrorosos escandalos: e aquelles que deviam servir de exemplo, e edificação aos povos, são os primeiros a servir de ruina a si mesmos, e de corrupção aos outros pelo pessimo exemplo dos seus escandalosos concubinatos ». Por isso opinava que se congregasse um concílio e se acabasse de vez com o celibato.
Enquanto aos dias santos de guarda diz ele: «Cinco dias santos, que costumam guardar-se em Portugal no tempo de maior serviço, qual é a ceifa dos trigos, a saber: o dia de Corpo de Deus, Coração de Jesus, S. João Baptista, Santo Antonio (onde se guarda) e S. Pedro, causam um prejuizo a todo o reino, que se pode computar em mais de três milhões; isto além do perigo que pode sobrevir ás searas, que muitas veses tem accontecido ficarem arrazadas por tormentas furiosissimas, e os pobres lavradores lamentando o damno, que teriam acautelado se lhe tivesse sido permittido trabalhar no dia antecedente... Semelhantes dias de guarda n’um tempo tão ocupado, tanto na sacha dos milhos, como na ceifa dos trigos, foi uma disposição muito antipolitica». Por isso opinava «que se pedisse ao Papa uma dispensa similhante áquella, que já fôra concedida a respeito dos outros de egual natureza. E quando elle por escrupulo duvidasse conceder a mesma graça, que mandasse transferir a sua festividade para outro tempo de menos apêrto; como são os mezes de inverno, afim de não causar tanto prejuizo á agricultura».
Alfim, a Igreja lá foi atendendo, em parte, as pretensões do ilustre trasmontano, mas é necessário completar a obra suprimindo os dias santos que indicou e acabando com o celibato, que só produz males sem bem algum compensador.
O Diário do Governo de 1 de Fevereiro de 1845 menciona uma execução de bens sitos em Grijó, concelho dos Cortiços, feita pela fazenda nacional ao reverendo Inocêncio António de Miranda. Os bens compreendiam três verbas de pequeno valor. A esse tempo já o executado tinha falecido.
A Carta escrita em 30 de Novembro de 1812 ao prior de S. Lourenço, etc., atrás apontada entre as obras de Inocêncio António de Miranda, é uma crítica deprimente da vida do bispo de Bragança D. António Luís da Veiga Cabral e Câmara, e ele mesmo a intitulou Vida de António Luís da Veiga e Câmara, bispo de Bragança. É datada de Lisboa a 30 de Novembro de 1812 e consta de uma espécie de prólogo seguida de oito capítulos, onde analisa o bispo, desde criança, abade da Mofreita, fundador do recolhimento deste nome e do do Loreto e finalmente como prelado.
O conde de Samodães refutou em A Palavra desde 8 de Setembro a 7 de Novembro de 1885 esta Vida, que, pela primeira vez, fora publicada no Conimbricense desde 20 de Setembro a 22 de Outubro de 1870 e compilou essa refutação no Monumento à memória de D. António Luís da Veiga Cabral e Câmara.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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