segunda-feira, 10 de abril de 2017

Inocêncio António de Miranda

Também chamado Inocêncio António Rodrigues de Miranda, Natural de Paçó de Outeiro, prior da freguesia e Colegiada de Santa Maria de Bragança, que paroquiou como encomendado desde 2 de Junho de 1834 até 22 de Janeiro de 1864, data em que faleceu em Bragança, freguesia de Santa Maria, sendo desde 6 de Dezembro de 1836 pároco colado. Era filho de José Rodrigues de Miranda, de Rio Frio de Outeiro, e de D.Maria Gonçalves, de Paçó de Outeiro; neto paterno de Silvestre Rodrigues, de Rio Frio, e de Inocência Miranda, de Milhão, e materno de Manuel Gonçalves, e de Teresa Gonçalves, ambos de Paçó de Outeiro. Nasceu a 4 de Dezembro de 1795.

Escreveu:
Regras e Preceitos para servirem na Eleição dos Amigos e Conservação da Boa Amizade e na decente separação quando por fatalidade se deverem deixar, oferecidos ao amigo fiel, civil e polido. Tip. de Bragança., 1848. 16.º de 48 págs. Desde págs. 42 por diante, o autor resume em quarenta e uma quadras os preceitos expendidos na parte anterior do opúsculo.
Parecer de um vogal, na Comissão Consultiva, que teve lugar por ordem do Governo, na cidade de Bragança para deliberar o meio mais suave desse (sic) satisfazer o pagamento das Côngruas aos Párocos, presidida pelo Excelentíssimo Prelado da mesma Diocese em Agosto de 1858. Manuscrito em 4.º de 10 folhas inumeradas. No fim tem a data: «Bragança 15 de Dezembro de 1858» e a assinatura do autor. No entanto, não nos parece original, por
causa dos elementares erros ortográficos que contém.
Conforme o que se lê neste manuscrito, vê-se: que à data o seu autor tinha «38 annos de serviço ao estado parochial e quatro no exercito da Restauração Peninsullar contra a França», mas parte daquele tempo talvez o passasse fora da diocese, pois pouco antes escrevera: «Eu por mim e por outros mais parochos d’este concelho sei, que desde dia 2 de Junho de 1834 a esta parte, que sou parocho»... Este folheto contém ideias ainda hoje muito aproveitáveis referentes ao assunto.
Da energia de Inocêncio Miranda como pároco dão testemunho: o decreto de 21 de Março de 1867, em que foi atendido três anos depois da sua morte (!) num recurso que interpusera do Conselho de Distrito de Bragança, a propósito da côngrua da sua freguesia, e também num requerimento que apresentou em 1835 ao governador do bispado, doutor Rodrigo de Sousa Machado, sobre a corruptela que se ia introduzindo de se fazerem exéquias fúnebres aos defuntos seus fregueses nas igrejas de S. Francisco e S. Vicente, sem ele, como pároco, poder presidir a esses actos. Este requerimento, com o despacho favorável do governador e confirmação do Ordinário em 1842, encontra-se no arquivo da freguesia de Santa Maria de Bragança, onde o vimos graças à obsequiosidade do falecido prior João de Deus Fernandes de Azevedo.
Manuel Inácio Romarim de Miranda, solteiro, irmão do prior, esteve preso em 1842 por contas com a fazenda nacional durante o tempo em que foi recebedor no concelho de Bragança.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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