domingo, 4 de junho de 2017

Já limpou o seu terreno este ano? Não espere mais tempo

Os proprietários de edifícios em terrenos rurais têm cada vez mais consciência da obrigação de os limpar mas a maioria só o faz depois de ser notificado.
Esta é a conclusão de Paulo Silva, Engenheiro da Proteção Civil Municipal de Macedo de Cavaleiros, que alerta para a necessidade da realização das faixas de limpeza a 50 metros à volta das edificações, medida esta prevista na lei.

“Esta obrigação vêm de uma legislação de prevenção de incêndios florestais e está inserida apenas em espaços florestais, sendo estes os terrenos agrícolas, incultos e florestais. Nos espaços urbanos esta lei não se aplica.

Aquilo de que nos apercebemos é que existe já conhecimento da obrigatoriedade de limpar, mas a execução, muitas vezes, só acontece depois de os proprietários serem notificados.

A justificação dada para tal prende-se com o facto de não haver mão de obra para a realização dessas faixas ou por não terem capacidade física devido à idade.

Mas lembro que a realização de faixas de 50 metros à volta das edificações é uma obrigação prevista na lei.”

Embora esteja já fora do prazo legal, se ainda não limpou, deve fazê-lo o quanto antes.

“O que a lei prevê é que até ao dia 15 de abril estas faixas estejam limpas.

No entanto, nós sabemos, e quem anda na fiscalização também sabe, que se deve dar mais algum tempo para a elaboração dessas faixas.

O que devem fazer é tê-las limpas antes do período crítico de risco de incêndio.” 

E fica o conselho.

“O conselho que deixo ficar é que vão mantendo as áreas limpas e não esperem até receber uma notificação para o fazer ou mesmo serem autuados. Que procedam à limpeza anualmente, pois assim os custos serão inferiores, bastando utilizar roçadoras simples, sem disco, conseguindo fazer a gestão do combustível. De outra forma teríamos de pôr aqui um lagarteiro com um destroçador para fazer esta limpeza.”

As faixas de limpeza de 50 metros à volta das edificações em terrenos rurais devem estar feitas aquando do período crítico de incêndios. Quem não proceder à limpeza está sujeito a uma coima que pode ir de 140€ a 500€ para particulares.

Escrito por ONDA LIVRE

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