quarta-feira, 7 de junho de 2017

Misericórdias e Hospitais do Distrito de Bragança nas memórias Paroquiais de 1758

Instituídas no governo de D. Manuel I, seguindo o Regimento dado à Misericórdia de Lisboa, as Misericórdias partiriam à conquista do território, em fundações originárias ou partindo de confrarias préexistentes e agregando outras instituições assistenciais (os hospitais). De um modo geral instituir-se-iam nas terras política e socialmente mais desenvolvidas e com o tempo praticamente não há concelho de maior hierarquia que não tenha a sua Misericórdia. Elas passam por isso também a ser instituições definidoras de mais elevados estatutos da Sociedade e Política das terras, que repartem ou concorrem com as câmaras, a representação e representatividade da Sociedade e elites locais.
No território do actual Distrito de Bragança, as Misericórdias distribuem-se pelos sete municípios de maior hierarquia de juiz de fora – Miranda, Bragança, Torre de Moncorvo, Alfândega da Fé (com juiz de fora de 1761), Freixo de Espada à Cinta, Vinhais, Algoso; por sete de dois juízes ordinários – Chacim, Penas Róias, Mogadouro, Castro Vicente, Azinhoso, Mirandela, Vila Flor que são também dos que tem feiras mensais. Só uma Misericórdia se instala em concelho de 1 juiz ordinário, Vimioso. Mas há também Misericórdias que não estão instaladas nas sedes dos concelhos cuja justificação e dinâmica não se liga de todo à acção e organização concelhia. É o caso das Misericórdia de Carviçais (então uma paróquia do concelho de Mós), e Santulhão (do concelho da vila de Outeiro), ainda que estas sejam terras com maior expressão e dimensão do que as sedes dos seus concelhos.
A algumas Misericórdias vão associados Hospitais destinados ao agasalho, tratamento e recolhimento de pobres e sobretudo pobres peregrinos e passageiros. Referem-se Hospitais nas Misericórdias de Freixo, Miranda (em Miranda há o Hospital de S. João de Deus desde 1718, para os soldados), Azinhoso, Mirandela, Vila Flor, Vinhais e Torre de Moncorvo (com dois hospitais, um real do Espírito Santo, outro particular). O de Bragança diz-se expressamente destinado aos militares.
Os elementos fornecidos pelas Memórias Paroquiais mal servem para fixar uma ideia muito genérica destas instituições de assistência e caridade. Sobre a data da fundação e origem, para a maior parte delas os párocos não são capazes de lhes fixar estes elementos, com poucas excepções: para a de Bragança e Mirandela, fixando-lhes a sua fundação coeva às primeiras fundações do tempo de D. Manuel I; para a de Torre de Moncorvo em que se refere fundada há mais de 200 anos, o que a coloca também na primeira metade do século; para a de Santulhão refere-se-lhe mesmo os Estatutos impressos em Lisboa, em 1704, seguindo o modelo de Lisboa.
A todas elas se consignam pequenos rendimentos assentes em legados de fundação (sobretudo de bens de raiz e prazos) esmolas dos irmãos e contributos de esmolas e receitas de «prestação de serviços», missas, enterros. Particular dimensão económico-financeira ganha certamente a Misericordia de Torre de Moncorvo na sua comarca, atendendo ao privilégio régio concedido, por Decreto Real, em 1611, «em que se proíbe a todas as outras Misericordias desta comarca, confrarias e irmandades tirar esmolas das novidades, sem primeiro as tirar esta Misericordia» (Memória de Torre de Moncorvo). Maior rendimento terá tido a Misericórdia de Bragança – mesmo assim uma renda avaliada em 300.000 réis – mas que agora se encontrava decadente. O rendimento da Misericórdia de Miranda anda avaliado num montante anual de 70.000 réis. Com estes rendimentos as instituições vão prestando um serviço à medida das suas possibilidades que realmente são muito limitadas. Por isso se refere que o serviço que prestam acaba por ser encargo que cai directamente sobre os irmãos e muitas vezes sobre os provedores, obrigados como se refere para Santulhão e Carviçais, de pagar à sua custa certos actos religiosos e dar de comer e agasalhar peregrinos.
Os elementos que as integram são também limitados. Nas mais pequenas 12 irmãos, donde se elege o Provedor (Santulhão, Carviçais, Chacim), um número variável de capelães e um ou mais hospitaleiros quando há hospitais. Em geral nos cargos de provedor andam pessoas mais principais das terras. Em Vinhais diz-se expressamente que é exercido pelos nobres da terra e assim acontece nas outras onde há nobreza. Por regra, os irmãos elegem entre si o provedor. Caso singular, em Chacim, tal tarefa está em poder da Câmara, a quem compete nomear os irmãos e provedor. Aqui pois as articulações e dependência «municipal» é certamente completa (Memória de Chacim).

Memórias Paroquiais de 1758

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