quarta-feira, 28 de junho de 2017

Tribunal da Relação mantém sentença da dona do animal usado na Queima do Gato

O tribunal deu como provados a maioria dos factos que constam na acusação. 
Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de 90 dias de multa, traduzidos no pagamento de 450 euros, a Rosa Santos, a dona do gato usado na Queima do Vareiro, na aldeia de Mourão, em Vila Flor, nas festas de S. João, a 24 de junho de 2015. Uma festividade que acabou envolta em grande polémica nas redes sociais. 
Rosa Santos, de 65 anos, foi condenada em primeira instância pelo Tribunal de Vila Flor a 23 de novembro de 2016, mas recorreu da
sentença.
O tribunal deu como provada a maioria dos factos que constam na acusação e condenou Rosa Santos a uma pena de 90 dias de multa, à razão diária de cinco euros, o que perfaz um total de 450 euros, que podem ainda ser substituídos por trabalho a favor da comunidade. A justiça considera a utilização de um animal no ritual “um ato bárbaro” que merece ser punido, mas ressalvou que não “justifica a pena de prisão”, porque a arguida não tem antecedentes criminais e não se provou que tenha participado em todos os atos do ritual da noite de S. João.
Subjacente a este processo estão 95 queixas de particulares que se indignaram com a utilização de um animal na queima do gato. O processo judicial foi considerado “histórico” por ser a primeira vez em Portugal que se discutiu um caso de maus tratos a animais inserido na prática de uma coletividade e num ritual.
A arguida foi a única pessoa que a GNR conseguiu identificar, pois ela mesma se apresentou a vários jornalistas, que se deslocaram a Mourão para fazer a reportagem, depois do caso ter sido denunciado nas redes sociais através de um vídeo, como sendo “a dona do gato farrusco”, usado nas festividades. Rosa sentou-se no banco dos réus acusada em co-autoria material, na forma consumada, de um crime de maus tratos a animais de companhia, punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, e em caso da morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, com pena até dois anos ou multa até 240 dias.

Glória Lopes
in:mdb.pt

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