quinta-feira, 13 de julho de 2017

Ex-presidente de junta condenado por chamar “burro” ao atual autarca em Vale das Fontes

O antigo presidente da junta de freguesia de Vale das Fontes, Valdemar Pinheiro, foi condenado pelo tribunal de Bragança pelo crime de injúria ao atual presidente daquela
freguesia do concelho de Vinhais, Carlos Caseiro (na foto).
Carlos Caseiro
De acordo com a sentença, à qual o Mensageiro teve acesso, Valdemar Pinheiro foi absolvido do crime de ameaças e de um pedido de indemnização de três mil euros interposto por Carlos Caseiro mas acabou condenado a pagar 250 euros (equivalente a 50
dias de multa), a título de danos “não patrimoniais, acrescidos de juros legais”. Valor que, sabe o Mensageiro, Carlos Caseiro pretende entregar ao Centro Social Paroquial da freguesia.

De acordo com o texto da sentença, o tribunal deu como provado que, no passado dia 28 de agosto de 2015, “cerca das 20h00, decorria uma reunião, para organizar uma nova Comissão de Festas, na Casa do Povo (...) em Vale das Fontes, onde se encontravam além do assistente [Carlos Caseiro], que presidia à reunião, outras pessoas da localidade. No exterior do local, a certa altura, apareceu o arguido [Valdemar Pinheiro] e começou de imediato a falar alto. Nesse momento, o assistente dirigiu-se ao exterior da Casa do Povo (...). O arguido, dirigindo-se a Carlos Caseiro, disse em tom alto
e agressivo: “sois uma cambada de burros. Sois uma merda [sic]”; “És um gatuno, roubaste-me a Junta”.”

De acordo com o tribunal, “o arguido agiu de forma consciente e livremente e visou e conseguiu, com as citadas frases, atingir o assistente na sua honra e consideração, lesando o seu bom nome, dignidade e reputação, perante os presentes e também perante o próprio, bem sabendo que o fazia em público, iria denegrir a sua imagem, no seio das pessoas presentes, sujeitando-a a maior vexame pessoal”.

“O arguido sabia, também, que tal comportamento era proibido e punido pela Lei Penal”.

Por provar ficaram as ameaçadas de morte, de que o arguido vinha acusado de produzir.

O tribunal relata que os factos decorreram num contexto de “divergências políticas
anteriores”, na sequência de um telefonema da filha do arguido relatando problemas com o livro de atas da comissão de festas.

O tribunal diz que “não há qualquer exculpação ou justificação para o comportamento do arguido que, até pela sua idade e experiência - passado - político e de exercício de funções na Presidência da Junta deveria ter tido especial discernimento de ponderar as suas atitudes e reações, apesar de ser igualmente compreensível que, em causa, estava de certo modo a correção com que uma das suas filhas exerceu o cargo na comissão de Festas”.

O Mensageiro tentou contactar Valdemar Pinheiro mas, até ao fecho da edição, não obteve
resposta. Carlos Caseiro também não quis comentar.

AGR
in:mdb.pt

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