sexta-feira, 20 de outubro de 2017

CASTRO DE AVELÃS, GOSTEI e CASTANHEIRA

Sentença dada a 26 de Abril de 1722, reconhecendo aos moradores de Castro de Avelãs, concelho de Bragança, o direito de pastorear seus gados no termo desta cidade, «nos sitios de Campo Redondo e Lamalonga athe de tras do Forte, e athe a Peneda da Graça e Pedra Rachada e tudo agoas vertentes ao rio e de tras do Forte te agoas vertentes a Britelo», segundo a posse imemorial em que estavam.
Esta sentença é de harmonia com outras dadas já em 1497 e 1694, que reconhecem aos moradores de Castro de Avelãs, Gostei e Castanheira o direito de «pastar, montear e estouçar» no terreno indicado. Na de 1497 eram João Leite e Rafael de Sá, escudeiros, juízes ordinários da cidade de Bragança, e Lopo Ferreira, reitor e procurador do mosteiro de Castro de Avelãs. Gregório Rodrigues, escudeiro, morador em Bragança, figura também no processo. Também em 1687 houve demanda sobre o mesmo caso e era Lopo Aires Ferreira procurador do mosteiro de Castro de Avelãs. Em 1860 houve nova demanda pelo mesmo motivo, sendo dada sentença a favor dos moradores desta povoação.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

Sem comentários:

Enviar um comentário