quarta-feira, 20 de junho de 2018

O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA. EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO DO PODER MUNICIPAL (1820-2012)

Foi nos Municípios, gineceu carinhoso, onde desabrochou e se tornou vigorosa a
árvore da liberdade; pois jamais a gozaremos, se um forte sentimento de nacionalidade
a não escora, e este pode ser grandioso num povo que vive vida própria,
buscando nas suas tradições e no seu passado histórico o retempero das energias
que vigorizam, definem e criam os carateres, o tipo nacional, o tipo regional, que
sabe fazer-se respeitar, impor-se mesmo pela grandiosidade do seu espírito e ciente
crença numa aspiração a realizar.
Muitas declamações retóricas apoteoseando a liberdade, e não se procura conhecer,
fazer amar o Municipalismo que a fecundou, donde esse sistema administrativo
centralizado que nos enerva e estrangula lentamente.

(Francisco Manuel Alves, Memórias Arqueológico-Históricas
do Distrito de Bragança, tomo I, Porto, 1910)

Paços do Concelho de Bragança
Bragança, em 1820, era já sede de um Concelho. Mas a Cidade não se esgotava no papel de simples cabeça de Município. Exercia outras funções centrais, “subordinadas ao poder estatal da organização do território”, e que a distinguia claramente das sedes dos outros concelhos trasmontanos.
Importa assim, antes de abordarmos a evolução administrativa do Município de Bragança nos séculos XIX e XX, tecer algumas considerações sobre a Cidade enquanto centro de serviços administrativos, para, no final deste capítulo, analisarmos a organização do poder municipal em Bragança, nomeadamente quanto ao Presidente e composição da sua Câmara Municipal, bem como à autonomia camarária ao longo deste período.

AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFICIAIS DE BRAGANÇA

Enquanto entidade administrativa supramunicipal, intermédia entre o poder central e os poderes locais, podemos distinguir claramente dois períodos: um, que vai de 1800 a 1834; outro, que se desenvolve entre 1835 e 2011.
Desde o século XVI e até à instauração definitiva do liberalismo em Portugal, que ocorreu em 1834, Bragança foi sede de ouvidoria ou comarca, uma das circunscrições administrativo-judiciais em que o Reino se encontrava dividido – neste caso, um território geográfico descontínuo, constituído basicamente por duas áreas: a oriental, dominada pelo Município de Bragança, e a ocidental, formada pelos concelhos de Chaves, Montalegre, Ruivães e outros coutos e honras adjacentes, dividindo as duas áreas referidas o território da comarca de Moncorvo.
Bragança constituía assim o centro dominante do Alto Trás-os-Montes, aí residindo o ouvidor ou corregedor da comarca – apresentado pela Casa de Bragança –, os seus escrivães e demais oficiais do juízo da correição.
A extinção das comarcas, enquanto estrutura administrativa e judicial do Antigo Regime, vai dar origem, em 1835, aos distritos, com um magistrado nomeado pelo poder central, o Governador Civil, auxiliado nas suas funções por uma Junta Geral do Distrito, eletiva.
Na sequência desta reorganização administrativa de Portugal, a Cidade passou a sede do Distrito de Bragança, com um território que se manteve praticamente inalterado até aos nossos dias. Bragança, onde começaram a funcionar os serviços do Governo Civil, perde a influência “horizontal” que até então detivera no contexto trasmontano, e ganha, a partir de então, um predomínio “vertical”, uma vez que o novo Distrito abrange, agora, o Nordeste Trasmontano, ou seja, parte da Terra Fria e parte da Terra Quente, tendo o Rio Douro como o seu limite a sul.
Os governos civis foram extintos em 2011, mas os distritos permanecem, uma vez que o seu desaparecimento implica a revisão da Constituição. Assim, ao presente, o Distrito de Bragança mantém-se, mas desprovido de quaisquer órgãos administrativos próprios.

continua...

Título: Bragança na Época Contemporânea (1820-2012)
Edição: Câmara Municipal de Bragança
Investigação: CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade
Coordenação: Fernando de Sousa

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