quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Famílias de Vila Flor já podem candidatar-se a apoios à natalidade

Os incentivos à natalidade podem chegar a 2500 euros por criança, de acordo com um regulamento municipal, publicado em Diário de República.
As famílias de Vila Flor, distrito de Bragança, podem a partir desta quinta-feira candidatar-se a apoios à natalidade, que podem chegar aos 2500 euros por criança, de acordo com um regulamento municipal, publicado em Diário de República (DR). "A ideia é atribuir aos casais residentes neste concelho um apoio de 1500 euros por cada filho, que subirá para 2500 euros a partir do terceiro filho", explicou à Lusa o presidente da Câmara de Vila Flor, Fernando Barros.

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De acordo com o regulamento publicado esta quinta-feira em DR, o incentivo à natalidade pode ser requerido desde o dia do nascimento até ao último dia do mês em que a criança nascida no concelho complete dois anos de idade.

O regulamento foi anunciado em Janeiro e a partir de agora os interessados já podem apresentar as suas candidaturas. "Considerando que as tendências demográficas actuais e as previstas traduzem, sem equívoco, um decréscimo da natalidade, afigura-se pertinente a implementação de medidas autárquicas especificamente dirigidas às famílias, que criem apoios adicionais no sentido de controlar e contrariar essa tendência e os consequentes problemas", lê-se no documento.

Segundo o mesmo documento, o que importa é continuar a promover mecanismos de apoio aos indivíduos e às famílias, independentemente da sua situação socioeconómica, definidas com políticas de incentivo à célula fundamental de socialização que é a família. Os apoios a atribuir passam pela aquisição de acessórios e/ou produtos de alimentação e uma componente em dinheiros até 70% do montante gasto pelas famílias.

Despesas com serviços médicos indispensáveis, ajudas técnicas não atribuídas pelo Serviço Nacional de Saúde ou Segurança Social, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, medicamentos, mobiliário, entre outros, também fazem parte das ajudas. Também poderão ser aceites outros produtos ou serviços não mencionados nesta listagem publicada em DR, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança recém-nascida e se enquadram nos pressupostos anteriores.

A autarquia avançou que vai complementar também os apoios estatais na área da educação, oferecendo os livros escolares e fichas técnicas não comparticipadas pelo Estado, a todos os alunos até ao nono ano e continua a fornecer refeições gratuitas no primeiro ciclo e jardins-de-infância.

Agência Lusa

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