domingo, 20 de janeiro de 2019

Estatuto de Jovem Empresário Rural prevê regime de benefícios fiscais

O estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) prevê uma série de apoios e medidas "de caráter facilitador", incluindo um regime de benefícios fiscais, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República (DR).
Assim, de acordo com o documento, "a atribuição do título de reconhecimento de JER permite o acesso a medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio", com acesso a benefícios fiscais, que não foram detalhados.

Além disso, os jovens que conseguirem ter acesso a este estatuto contarão "com a abertura de concursos e/ou de apoios específicos", com uma "majoração na atribuição de apoios", a criação de "dotações financeiras específicas" na área do desenvolvimento territorial, destinadas ao apoio ao investimento dos JER, e com a "criação de linhas de crédito específicas".

O estatuto prevê ainda que "a priorização na seleção e na consequente hierarquização de candidaturas para os JER em geral e, em particular, para os JER pertencentes a agregados familiares com atividade em exploração agrícola familiar cujo responsável detenha o Estatuto de Agricultura Familiar".

O diploma estabelece também outras medidas facilitadoras, incluindo a acesso a entidades e estruturas existentes como "as iniciativas existentes de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo e capacitação de iniciativas empresariais e concretização de novas empresas; as estruturas de suporte ao empreendedorismo, nomeadamente os centros de incubação e aceleração de empresas, e iniciativas de mentoria para apoio a ideias inovadoras; o acesso prioritário a formação profissional específica e a consultoria técnica; o apoio, monitorização e avaliação da presença do JER nas atividades da Rede Rural Nacional e da Rede das Dinâmicas Regionais".

O estatuto define que podem ser reconhecidos como JER pessoas singulares e coletivas "que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural" desde que tenham entre 18 e 40 anos.

No caso das pessoas coletivas, os JER devem enquadrar-se como micro ou pequena empresa, sendo que a maioria do capital social ou direitos de voto têm que estar na posse de alguém que cumpra os requisitos etários definidos.

Este último ponto causou dúvidas ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, mesmo assim, promulgou o estatuto. Em dezembro, a Presidência referiu, no entanto, que tinha "dúvidas sobre a amplitude do conceito" de JER "que vai até aos 40 anos de idade e engloba pessoas coletivas, que podem ter no seu capital entidades muito diversas das que cabem no conceito -- ainda que minoritárias".

Agência Lusa

Sem comentários:

Enviar um comentário