quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Governo explica descentralização de competências às autarquias da CIM TTM

Na recente passagem por Macedo de Cavaleiros para assinatura do contrato de cooperação interadministrativo para reabilitação do posto territorial da GNR da cidade, Carlos Miguel, Secretário de Estado das Autarquias Locais, esteve também reunido com os nove autarcas da CIM Terras de Trás-os-Montes para esclarecer questões relacionadas com o processo de transferência de competências do Governo para as autarquias.
O governante adiantou que, até ao momento, já estão definidos onze diplomas, cada um correspondente a uma das áreas a transferir:

“Tivemos uma reunião de trabalho no sentido de esclarecer os presidentes de câmara sobre aquilo que é o alcance do processo de descentralização.

Até ao dia de hoje já temos onze diplomas publicados que têm prazos para que os municípios possam aferir das suas condições para exercerem aquelas competências já este ano, em todos eles há esclarecimentos a serem feitos, e a finalidade de eu aqui estar é percorrermos cada um dos diplomas tirarmos essas dúvidas.
Nesse aspeto, foi uma reunião muito produtiva porque se conseguiram melhores esclarecimentos e até descomplicar o que a vida naturalmente complica.”
Sobre o pacote financeiro para assegurar esta transferência de competências, o secretário de estado garante que está tudo previsto:

“Está tudo previsto.

Neste pacote de descentralização temos três categorias, uma delas é a transferência de competências com envelope financeiro direto do orçamento de estado para o orçamento das autarquias, é o caso das competências a nível da saúde, educação e até da cultura.

Há outras competências que se alimentam a si próprias, ou seja, a câmara municipal ao assumi-las e ao ter que licenciar, passa uma licença e cobra uma taxa que, dessa forma, se autofinancia.

Depois, há ainda outras que não têm envelope financeiro nem receita associada por ser uma competência pura da câmara municipal, nomeadamente ao nível do planeamento, da gestão de processos comunitários, do apoio ou participação em funções que são asseguradas pela administração central em que as autarquias ou as CIMs poderão ou não participar na medida de acordem.”

As câmaras têm um período para decidir se querem ou não aceitar estas competências de imediato, sendo que têm até dois anos, a contar deste o início do presente, para se ajustarem ao exercício das mesmas.

Escrito por ONDA LIVRE

Sem comentários:

Enviar um comentário