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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

A construção da fronteira transmontana. Estado, guerra e comunidades fronteiriças

O território de Bragança no extremo Nordeste português é por definição não só um território «transmontano», mas também terra de fronteira. Para tal sofre uma dupla exclusão: a que o separa para além das montanhas do resto de Portugal; a que faz dele limite com a Espanha. Ao longo da Época Moderna sob a construção do Estado Central e Nacional sofreu um duplo envolvimento que o pretende resgatar àqueles dois condicionalismos centrífugos: pretende-se articular mais activamente ao centro português e lisboeta pelo reordenamento administrativo e construir aí também a unidade nacional, pelo reforço da sua identidade no contexto nacional.

A fronteira e a sua comunidade de fronteira sofrerão também, e por vezes mais activa e profundamente, os efeitos deste duplo envolvimento.

O traçado da fronteira terrestre entre Portugal e a Espanha em limites fixos só se realizou definitivamente no século XIX, depois de um longo processo em estreito paralelismo com a construção do Moderno Estado Nacional. Esse é também um ponto de chegada de uma longa evolução co-natural e coadjuvante da construção da Nacionalidade Portuguesa. Sem dúvida, desde o século XIII que a fronteira se volve em seu motor essencial. Dele é expressão maior, para a região de Riba Coa, o Tratado de Alcanices, (Tratado de Paz e de Fronteiras), firmado entre os reis Fernando IV de Castela e Dinis de Portugal, em 1297, quando a actuação régia da Monarquia Feudal de Realengo, se sobrepõe e lidera o processo da fixação dos poderes, jurisdições e fronteiras e fixará o sentido da futura actuação política da Monarquia centralizada da Época Moderna. A partir de então a fronteira e os limites deixam de ser uma «questão» local ou regional – comunitária, social ou jurisdicional – para se volver uma questão do todo «nacional». Tal processo induzirá, naturalmente, dinâmicas novas aos territórios fronteiriços que não deixam de estar associados a processos, no que diz respeito ao desenvolvimento e construção de «identidades» territoriais, de sentido contraditório: por um lado a fixação por tal facto de estruturas e meios militares – e sociais apropriados – que produzem desenvolvimento e ocupação do território, especialmente inscrito na economia e sociedade de fronteira; por outro lado podem induzir alguma desertificação planificada como estratégia defensiva, de que os períodos de guerras e conflitos, invasões e conquistas – mais ou menos constantes – são factores acumulados de crises e abandonos e dificuldades ao enraizamento populacional.

1. A FRONTEIRA MEDIEVAL

O modo de ser e de estar em território fronteiriço ao longo da Época Moderna (neste caso pós Alcanices) – muitas vezes retido em passagens destas Memórias Paroquiais de 1758 – está ainda muito ligado ao processo inicial da fixação das comunidades e das jurisdições à volta da linha ou do território que se viria progressivamente a constituir como Fronteira. Torna-se por isso necessário fixar-lhe as suas principais referências e estruturas.

Deve previamente referir-se que a fronteira Luso-Leonesa, nesta etapa – e muito para além dela – nunca foi uma linha, antes uma zona, uma banda mais ou menos larga que era o resultado e a materialização de equilíbrios e concorrências no território. Martim Viso ressaltou sob o pano de fundo dos agentes da acção política constantes e permanentes sobre que evolui a configuração e integração do território da raia – da Reconquista e do Repovoamento (século IX), da acção crescente da Centralização feudal monárquica, da concorrência entre ambos os Reinos, enfim, do protagonismo dos reis leoneses e portugueses (dos séculos XI a XIII) – a acção mais ou menos livre, concertada ou integrada das 3 realidades determinantes na organização e apropriação do território de fronteira, os Concelhos, a Igreja e a Sociedade.

O principal mecanismo de integração e também desenvolvimento comunitário, promoção e fixação da fronteira, assenta na criação dos Concelhos. Por aí passa também o essencial da criação e dinâmica concelhia nesta parte do território dos primórdios da Nacionalidade, que certamente contagiou a acção política e construção municipal no território em geral. Certamente daí, da sua particular posição fronteiriça, sempre mais crítica e até insegura, decorrerá um sentimento específico, traduzido na particular afirmação dos concelhos da sua especial vontade de «procurar servir, acima de tudo, o interesse do rei e o proveito do Reino». Por eles passam também, processos sociais decisivos que lhe dão diferentes
tonalidades e personalidade.
O processo de composição e organização concelhia deste território passa em 1.º lugar pela concessão de foro régio às comunidades pré-existentes, com o seu reforço e organização política. E depois com o desenvolvimento e articulação política dos concelhos, ele, volver-se-ão suportes basilares da actuação das diferentes instâncias políticas: para o poder real, para o poder senhorial (senhorialização dos concelhos), para o grupo social proeminente dos cavaleiros-vilãos.
Do lado português os principais protagonistas da conquista do território, configuração da fronteira e reorganização do território com a criação/concessão de forais às comunidades e instituição de concelhos são os nossos primeiros monarcas, a começar por D. Afonso Henriques. Com D. Afonso II estabelecem-se concelhos sobretudo à volta de Vila Real, promovendo-se assim o povoamento da área central transmontana. Foram ainda os concelhos transmontanos os privilegiados por D. Sancho II. Mas tal empreendimento municipal será sobretudo obra de D. Afonso III e D. Dinis, começando aquele pela região transmontana: «Região onde ainda no século XII Afonso Henriques acalentara esperanças de expansão territorial», mas necessariamente zona de antiga reconquista e colonização, região de tradicional predomínio de senhorialismo, surgia como um território necessário de profundo e insistente intervenção régia.

D. Afonso III promove o povoamento de Chaves (e outorga foral a Santo Estêvão de Chaves), confirma o foral de Bragança (de D. Sancho I de 1187), outorga foral a Vinhais, concede aforamentos a Lamas de Orelhão (1253) e Rio Livre (1253). Concede depois foral a Mogadouro, Penas Róias e Freixo (segundo o modelo de Zamora, tal como o de Chaves) Em paralelo concede também cartas de feiras: a Vila Real, Monforte de Rio Livre, Anciães e Bragança (1272). D. Dinis, na área do actual Distrito de Bragança concede 9 aforamentos e 33 forais; na de Vila Real, 102 aforamentos e 10 forais.

«O distrito de Bragança ocupou o primeiro plano na concessão de forais dionisinos», segundo O. Santana tendo em vista o povoamento e a fixação da população e defesa do território. Construção de pólos de defesa nacional é como se refere José Mattoso à política dos reis portugueses (sobretudo D. Afonso III) de outorga de forais para esta região fronteiriça transmontana.

A assinatura do Tratado de Alcanices (1297) promoveria a definitiva fixação de limites e o alargamento do poder real na região e nos concelhos, designadamente na região de Riba-Coa, agora anexada por virtude do Tratado. Por este Tratado, o monarca português cede à Coroa Castelhana terras situadas a Sul do Coa, em troca da margem direita deste rio e de outras terras como Campo Maior, Olivença, Ouguela e S. Félix de Galegos. Renunciava às vilas e castelos de Aroche e Aracena, cuja posse era de início reivindicada pela Coroa Portuguesa, recebendo, em troca, as vilas e castelos de Alfaiates, Almeida, Castelo Bom, Castelo Melhor, Castelo Rodrigo, Monforte, Sabugal, Vila Maior e outros lugares de Riba Coa…». No mesmo contexto, D. Dinis confirmará cartas e privilegios anteriormente concedidos às terras, povos e concelhos e continuará o povoamento e a criação de concelhos numa estratégia defensiva. J. Marques referiu-se em particular à criação de concelhos e concessão de cartas de povoamento de D. Dinis num programa articulado e estratégico de povoamento e defesa do território português, pós-Alcanices, na continuidade das acções régias anteriores.
Outro mecanismo foi o da constituição dos domínios ordinários da Igreja, dos seus bispos e seu ius episcopale com os seus bispados e demais organização administrativa, territorial, eclesial, designadamente pelas Ordens militares, Religiosos e os Mosteiros. Estes com um papel activo na fase inicial – pré-Alcanices – nele participando mosteiros leoneses e portugueses. A implantação da Igreja, pela organização diocesana e, em particular, a sua fixação no quadro paroquial, volver-se-ia um instrumento essencial de enquadramento dos povos, que os monarcas não mais podem deixar de utilizar e com ele entrar em linha de conta.


Na acção dos Mosteiros deve sobretudo referir-se a área dos religiosos do Mosteiro de S. Martinho da Castanheira na acção de povoamento (S. Martinho de Angueira, em tempo de D. Sancho I) e S. Martinho de Miranda, ambos na terra de Miranda, através da posse e padroado de vilas e igrejas (Vila Meã e S. Cibrão de Avelaneda); a intervenção do mosteiro zamorano de Moreruela, de Cister, que povoou Palaçoulo, Ifanes e Constantim (nos seus anos anteriores às Inquirições de 1258) e também Montezinho, possuidora de bens e títulos em Vila Chã da Braciosa, Angueira, Quintela do Rio de Maçãs, Santa Marinha de Rio Frio; a acção dos Templários de Alcanices (no povoamento de terras mirandesas de Serapicos, Avelanoso, vila de Frondes, S. João de Riba Douro e Arrefega; o Mosteiro de Monte de Ramos (sobre Cidões e Vilar de Peregrinos).

Do ponto de vista da Sociedade o papel essencial nesta integração política deve ser articulada à evolução da Cavalaria, para a Cavalaria Vilã: associada ao processo militar, logo ascenderá politicamente, cristalizando-se como a principal elite e beneficiária da ordem política local e concelhia, envolvendo-se activamente no processo de construção da autonomia política, separação e independência de Portugal.
A integração do espaço fronteiriço foi, pois, um processo mais poderosamente empreendido pela acção régia, mas nele participaram diversos actores sociais. E tal condicionou naturalmente o modo como se constitui o sentimento de identidade fronteiriça, regional ou mesmo nacional. Este porém nesta etapa mediévica é ainda muito fruste.


in:repositorium.sdum.uminho.pt

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