segunda-feira, 15 de junho de 2015

A construção da fronteira transmontana. Estado, guerra e comunidades fronteiriças

O território de Bragança no extremo Nordeste português é por definição não só um território «transmontano», mas também terra de fronteira. Para tal sofre uma dupla exclusão: a que o separa para além das montanhas do resto de Portugal; a que faz dele limite com a Espanha. Ao longo da Época Moderna sob a construção do Estado Central e Nacional sofreu um duplo envolvimento que o pretende resgatar àqueles dois condicionalismos centrífugos: pretende-se articular mais activamente ao centro português e lisboeta pelo reordenamento administrativo e construir aí também a unidade nacional, pelo reforço da sua identidade no contexto nacional.

A fronteira e a sua comunidade de fronteira sofrerão também, e por vezes mais activa e profundamente, os efeitos deste duplo envolvimento.

O traçado da fronteira terrestre entre Portugal e a Espanha em limites fixos só se realizou definitivamente no século XIX, depois de um longo processo em estreito paralelismo com a construção do Moderno Estado Nacional. Esse é também um ponto de chegada de uma longa evolução co-natural e coadjuvante da construção da Nacionalidade Portuguesa. Sem dúvida, desde o século XIII que a fronteira se volve em seu motor essencial. Dele é expressão maior, para a região de Riba Coa, o Tratado de Alcanices, (Tratado de Paz e de Fronteiras), firmado entre os reis Fernando IV de Castela e Dinis de Portugal, em 1297, quando a actuação régia da Monarquia Feudal de Realengo, se sobrepõe e lidera o processo da fixação dos poderes, jurisdições e fronteiras e fixará o sentido da futura actuação política da Monarquia centralizada da Época Moderna. A partir de então a fronteira e os limites deixam de ser uma «questão» local ou regional – comunitária, social ou jurisdicional – para se volver uma questão do todo «nacional». Tal processo induzirá, naturalmente, dinâmicas novas aos territórios fronteiriços que não deixam de estar associados a processos, no que diz respeito ao desenvolvimento e construção de «identidades» territoriais, de sentido contraditório: por um lado a fixação por tal facto de estruturas e meios militares – e sociais apropriados – que produzem desenvolvimento e ocupação do território, especialmente inscrito na economia e sociedade de fronteira; por outro lado podem induzir alguma desertificação planificada como estratégia defensiva, de que os períodos de guerras e conflitos, invasões e conquistas – mais ou menos constantes – são factores acumulados de crises e abandonos e dificuldades ao enraizamento populacional.

1. A FRONTEIRA MEDIEVAL

O modo de ser e de estar em território fronteiriço ao longo da Época Moderna (neste caso pós Alcanices) – muitas vezes retido em passagens destas Memórias Paroquiais de 1758 – está ainda muito ligado ao processo inicial da fixação das comunidades e das jurisdições à volta da linha ou do território que se viria progressivamente a constituir como Fronteira. Torna-se por isso necessário fixar-lhe as suas principais referências e estruturas.

Deve previamente referir-se que a fronteira Luso-Leonesa, nesta etapa – e muito para além dela – nunca foi uma linha, antes uma zona, uma banda mais ou menos larga que era o resultado e a materialização de equilíbrios e concorrências no território. Martim Viso ressaltou sob o pano de fundo dos agentes da acção política constantes e permanentes sobre que evolui a configuração e integração do território da raia – da Reconquista e do Repovoamento (século IX), da acção crescente da Centralização feudal monárquica, da concorrência entre ambos os Reinos, enfim, do protagonismo dos reis leoneses e portugueses (dos séculos XI a XIII) – a acção mais ou menos livre, concertada ou integrada das 3 realidades determinantes na organização e apropriação do território de fronteira, os Concelhos, a Igreja e a Sociedade.

O principal mecanismo de integração e também desenvolvimento comunitário, promoção e fixação da fronteira, assenta na criação dos Concelhos. Por aí passa também o essencial da criação e dinâmica concelhia nesta parte do território dos primórdios da Nacionalidade, que certamente contagiou a acção política e construção municipal no território em geral. Certamente daí, da sua particular posição fronteiriça, sempre mais crítica e até insegura, decorrerá um sentimento específico, traduzido na particular afirmação dos concelhos da sua especial vontade de «procurar servir, acima de tudo, o interesse do rei e o proveito do Reino». Por eles passam também, processos sociais decisivos que lhe dão diferentes
tonalidades e personalidade.
O processo de composição e organização concelhia deste território passa em 1.º lugar pela concessão de foro régio às comunidades pré-existentes, com o seu reforço e organização política. E depois com o desenvolvimento e articulação política dos concelhos, ele, volver-se-ão suportes basilares da actuação das diferentes instâncias políticas: para o poder real, para o poder senhorial (senhorialização dos concelhos), para o grupo social proeminente dos cavaleiros-vilãos.
Do lado português os principais protagonistas da conquista do território, configuração da fronteira e reorganização do território com a criação/concessão de forais às comunidades e instituição de concelhos são os nossos primeiros monarcas, a começar por D. Afonso Henriques. Com D. Afonso II estabelecem-se concelhos sobretudo à volta de Vila Real, promovendo-se assim o povoamento da área central transmontana. Foram ainda os concelhos transmontanos os privilegiados por D. Sancho II. Mas tal empreendimento municipal será sobretudo obra de D. Afonso III e D. Dinis, começando aquele pela região transmontana: «Região onde ainda no século XII Afonso Henriques acalentara esperanças de expansão territorial», mas necessariamente zona de antiga reconquista e colonização, região de tradicional predomínio de senhorialismo, surgia como um território necessário de profundo e insistente intervenção régia.

D. Afonso III promove o povoamento de Chaves (e outorga foral a Santo Estêvão de Chaves), confirma o foral de Bragança (de D. Sancho I de 1187), outorga foral a Vinhais, concede aforamentos a Lamas de Orelhão (1253) e Rio Livre (1253). Concede depois foral a Mogadouro, Penas Róias e Freixo (segundo o modelo de Zamora, tal como o de Chaves) Em paralelo concede também cartas de feiras: a Vila Real, Monforte de Rio Livre, Anciães e Bragança (1272). D. Dinis, na área do actual Distrito de Bragança concede 9 aforamentos e 33 forais; na de Vila Real, 102 aforamentos e 10 forais.

«O distrito de Bragança ocupou o primeiro plano na concessão de forais dionisinos», segundo O. Santana tendo em vista o povoamento e a fixação da população e defesa do território. Construção de pólos de defesa nacional é como se refere José Mattoso à política dos reis portugueses (sobretudo D. Afonso III) de outorga de forais para esta região fronteiriça transmontana.

A assinatura do Tratado de Alcanices (1297) promoveria a definitiva fixação de limites e o alargamento do poder real na região e nos concelhos, designadamente na região de Riba-Coa, agora anexada por virtude do Tratado. Por este Tratado, o monarca português cede à Coroa Castelhana terras situadas a Sul do Coa, em troca da margem direita deste rio e de outras terras como Campo Maior, Olivença, Ouguela e S. Félix de Galegos. Renunciava às vilas e castelos de Aroche e Aracena, cuja posse era de início reivindicada pela Coroa Portuguesa, recebendo, em troca, as vilas e castelos de Alfaiates, Almeida, Castelo Bom, Castelo Melhor, Castelo Rodrigo, Monforte, Sabugal, Vila Maior e outros lugares de Riba Coa…». No mesmo contexto, D. Dinis confirmará cartas e privilegios anteriormente concedidos às terras, povos e concelhos e continuará o povoamento e a criação de concelhos numa estratégia defensiva. J. Marques referiu-se em particular à criação de concelhos e concessão de cartas de povoamento de D. Dinis num programa articulado e estratégico de povoamento e defesa do território português, pós-Alcanices, na continuidade das acções régias anteriores.
Outro mecanismo foi o da constituição dos domínios ordinários da Igreja, dos seus bispos e seu ius episcopale com os seus bispados e demais organização administrativa, territorial, eclesial, designadamente pelas Ordens militares, Religiosos e os Mosteiros. Estes com um papel activo na fase inicial – pré-Alcanices – nele participando mosteiros leoneses e portugueses. A implantação da Igreja, pela organização diocesana e, em particular, a sua fixação no quadro paroquial, volver-se-ia um instrumento essencial de enquadramento dos povos, que os monarcas não mais podem deixar de utilizar e com ele entrar em linha de conta.


Na acção dos Mosteiros deve sobretudo referir-se a área dos religiosos do Mosteiro de S. Martinho da Castanheira na acção de povoamento (S. Martinho de Angueira, em tempo de D. Sancho I) e S. Martinho de Miranda, ambos na terra de Miranda, através da posse e padroado de vilas e igrejas (Vila Meã e S. Cibrão de Avelaneda); a intervenção do mosteiro zamorano de Moreruela, de Cister, que povoou Palaçoulo, Ifanes e Constantim (nos seus anos anteriores às Inquirições de 1258) e também Montezinho, possuidora de bens e títulos em Vila Chã da Braciosa, Angueira, Quintela do Rio de Maçãs, Santa Marinha de Rio Frio; a acção dos Templários de Alcanices (no povoamento de terras mirandesas de Serapicos, Avelanoso, vila de Frondes, S. João de Riba Douro e Arrefega; o Mosteiro de Monte de Ramos (sobre Cidões e Vilar de Peregrinos).

Do ponto de vista da Sociedade o papel essencial nesta integração política deve ser articulada à evolução da Cavalaria, para a Cavalaria Vilã: associada ao processo militar, logo ascenderá politicamente, cristalizando-se como a principal elite e beneficiária da ordem política local e concelhia, envolvendo-se activamente no processo de construção da autonomia política, separação e independência de Portugal.
A integração do espaço fronteiriço foi, pois, um processo mais poderosamente empreendido pela acção régia, mas nele participaram diversos actores sociais. E tal condicionou naturalmente o modo como se constitui o sentimento de identidade fronteiriça, regional ou mesmo nacional. Este porém nesta etapa mediévica é ainda muito fruste.


in:repositorium.sdum.uminho.pt

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