quarta-feira, 20 de abril de 2011

Postura de Trânsito - 1968

Em 1968 era proibido o trânsito de veículos nos arruamentos e condições seguintes:
a) No sentido norte-sul:
Avenida João da Cruz, na faixa nascente. Rua Oróbio de Castro, entre a Rua dos Combatentes da Grande Guerra e o cruzamento da Praça de Camões (Trás dos Cabanais).
Rua da República. Viela da Rua dos Combatentes da Grande Guerra para a Praça do Mercado (em frente à Praça do Mercado.
No sentido sul/norte:
Avenida João da Cruz, na faixa poente. Travessa da Estacada, entre a Rua do Engenheiro José Beça e o Largo do Colégio Feminino...entre outras...


Esta postura foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal, de 26 de Setembro de 1967 e Portaria de 31 de Outubro do mesmo ano, publicada no "Diário do Governo", II Série, N.º 270, de 20 de Novembro de 1967 e foi também publicada por editais de 7 de Fevereiro de 1968 afixados em todas as Freguesias do Concelho nos lugares de estilo entrando em vigor a partir do dia 20 do referido mês.

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