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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 2 de julho de 2011

Política de Portugal

O Estado português é uma república semi-presidencialista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais.
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Palácio de Belém - Presidência da República

O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.articles: lisboa63g.jpg
Palácio de São Bento- Assembleia da Républica
A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior orgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.

O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros.
Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades. Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais: a) Tribunal Constitucional; b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judicias de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação); c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos); d) Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional tem a competência interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a Constituição. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos Ministros da República, do Primeiro-Ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efectividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.

Sistema partidário

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O panorama político português tem sido dominado por dois partidos, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD), estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o Partido Popular (PP) \ Centro Democrático Social (CDS) que já governou em coligação com o PSD e PS é também um partido importante no xadrez político Português. O Partido Comunista Português (PCP), que vem decrescendo de popularidade desde a queda da União Soviética mantem, no entanto, uma influência maior junto do movimento sindical. Em minoria, partidos como o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos existem assim como o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) que fecha o lote dos partidos com assento parlamentar.

Outros dados

Tipo de Governo: democracia parlamentar republicana
Indepêndencia: 1139 (proclamado como republica independente a 5 de outubro de 1910.
Constituição: 25 Abril de 1976, revista a 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.
Sufrágio: o voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos.

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