Interessante o ponto 2.º do Artigo 6.º:
A pena declarada neste artigo será duplicada se for imunda a substância com que se sujar as referidas construções.A presente postura, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 25 de Junho de 1957 e pelo Conselho Municipal em sessão de 3 de Setembro de 1957, foi publicada por editais de 24 de Dezembro de 1957, afixados em todas as freguesias do concelho nos lugares de estilo.
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