quarta-feira, 20 de junho de 2012

AZINHOSO, comarca de Miranda do Douro

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Azinhoso
1.2 Foral: de D. Manuel I de 13 de Fevereiro de 1520.
1.3 Freguesias/Lugares: Azinhoso in solidum (Memória de Azinhoso).
1.4 Rendimento do concelho: «Consiste em alguma terra que arrenda e coimas, que regularmente chega a 22.500 réis».
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Tem uma Casa de Hospital de pouca consideração, o qual administra a Santa Casa da Misericórdia desta vila, por seus irmãos de Mesa, com o rendimento de algumas fazendas que deixou para esse efeito determinadas no testamento com que faleceu um Martinho Soeiro, morador que foi nesta vila; porém são rendas limitadas e na verdade é uma pobre Misericórdia. Tem Casa de Misericórdia, porém é tão antiga que se não sabe, nem pode averiguar o seu princípio, não tem mais rendas que o necessário para as despesas» (Memória de Azinhoso, concelho de Mogadouro).
Hospital (vide Misericórdia).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Coroa.
2.2 Oficialato: 2 juízes ordinários e oficiais da câmara, tudo livre e isento de sujeição a outras justiças por privilégio real. E somente está subordinada e sujeita ao corregedor desta comarca, entra em correição, uma vez por ano» (Memória de Azinhoso, concelho de Mogadouro) , escrivão do geral e câmara e meirinho ; capitão-mor.
2.3 Modo de eleição do oficialato: «Juiz ordinário de eleição trienal da câmara pelo privilégio concedido por D. João I».
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: somente subordinada e sujeita ao corregedor da comarca; entra em correição uma vez cada ano (Memória de Azinhoso, concelho de Mogadouro).
2.6 Outras referências: privilégio concedido por D. João I, no arraial de Vilariça, a 16 de Março de 1442, confirmado sucessivamente, privilégios «para ter nesta vila toda a jurisdição e possam eleger juízes de seu foro em cada ano e que estes conheçam de todas as causas e façam procurador e vereadores e os mais oficiais que parecer necessário. E são os seus moradores escusos de pagarem fintas, talhas, sisas, peitas, serviços, pedidos (…)». Tal privilégio foi concedido em honra e louvor de Santa Maria de Azinhozo em tempo que era sujeita à vila de Penas Róias e à do Mogadouro, de cuja sujeição foi liberta por D. João I (Memória de Azinhozo, concelho de Mogadouro) (DP, MR 447, p. 71, 1783). «Nos
séculos passados havia uma romagem notável a Nossa Senhora da Natividade que é o orago desta vila. E ainda hoje nas ocasiões em que por causa da falta de águas (…) há preces públicas a Deus (…) costumam (…) vir em procissão muitos lugares de fora (…) entre os quais a Senhora do Castelo da vila de Algoso (…) com todos os lugares de seu termo e vila
(…) vêm obrigados pelo juiz de fora e pela câmara de Algoso, a qual sempre vem presidindo na procissão em corpo de câmara, precedendo licença que alguns dias antes manda pedir à câmara desta vila de Azinhoso por carta precatória. E o tal dia nesta vila é santo e da guarda em que além da procissão há missa cantada e sermão, tudo por conta da câmara de Algoso (…)» (Memória de Azinhoso, concelho de Mogadouro).


Memórias Paroquiais 1758
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