1. Caracterização do concelho
1.1 Vila e Couto de Failde
1.2 Foral: «Tem seu título dado no ano 1548, pelo qual pagam os moradores 40 alqueires de centeio ao Cabido de Bragança, cujo foro é do tempo do Arcebispo de Braga D. Fernando, antes de ser desmembrado este Bispado do dito de Braga».
1.3 Freguesias/Lugares: «Termo seu e compreende somente a vila ou couto de Carocedo» (Memória de Failde, concelho de Bragança).
1.4 Rendimento do concelho: «O seu rendimento certo e incerto chega ordinariamente a 19.400 réis».
1.5 Outras referências: «Teve esta vila e couto de Carocedo um privilégio concedido por D. Martinho, Arcebispo e Senhor que foi de Braga (…) no tempo em que este Bispado de Miranda estava unido com o dito Arcebispado de Braga, o qual privilégio era que os moradores ou câmara destas vilas poderiam eleger justiças para as mesmas vilas, com a condição que os moradores pagariam 40 alqueires de pão, 20 à vila de Failde e 20 à vila ou couto de Carocedo, o qual foro se chama o foro de S. Martinho e que o dito Arcebispo lhes daria o pároco. O qual privilégio se observou até 1748.
E neste tempo o corregedor desta comarca, que então era, se intrometeu a meter justiças, só afim de levar 4.000 (réis) da dita câmara e o mais que constar do dito privilégio que se acha no Arquivo da Sé de Braga» (Memória de Failde, concelho de Bragança).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Coroa.
2.2 Oficialato: 2 juízes ordinários e câmara (um na vila e outro no couto de Carocedo, com escrivão do geral, órfãos e câmara (vide vila e couto de Carocedo).
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: «Na vila de Failde a onde está a cadeia e casa da câmara, ao Sábado fazem os juízes as audiências, alternativa» (Memória de Carocedo, concelho de Bragança).
2.5 Articulações: «Aos agravos dos juízes conhece o corregedor de Miranda. As apelações ordinárias vão para a Relação do Porto». Pelas Ordenanças pertence ao capitão-mor da vila de Paçó.
Memórias Paroquiais 1758
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