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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Bragança-Miranda: Bispo unifica critérios para Batismos na diocese

O bispo de Bragança-Miranda unificou os critérios para a celebração dos Batismos na diocese com o objetivo de impedir que os fiéis sejam confundidos por normas que variam consoante as paróquias onde o sacramento se celebra.
D. José Cordeiro lembra que, de acordo com a legislação da Igreja (Direito Canónico), o Batismo pode ser “excecionalmente” celebrado sem padrinhos e com uma testemunha em “situação irregular”, como ser recasado ou casado apenas civilmente, refere o documento publicado no site diocesano.
Quando os padrinhos que os pais apresentam à Igreja não cumprem as condições estabelecidas pelas disposições eclesiais, é possível admiti-los “como testemunhas”, evitando “o confronto desagradável da rejeição”, indica o texto.
Esta interpretação do Código de Direito Canónico é sustentada pela expressão latina “non prohibetur, ergo permittitur”, que numa tradução livre significa que é permitido o que não está proibido.
Os cânones eclesiais relativos ao primeiro sacramento da iniciação cristã nada dizem sobre a situação em que os pais da criança se encontram, observa ainda D. José Cordeiro.
Ao pedir o batismo os pais ou pessoas que os representam devem ser “acolhidos com solicitude, regozijo, e grande estima pastoral pelo pároco”, apontam as normas.
“A conveniente e cuidada preparação dos pais, familiares e padrinhos” não deve ser apresentada como uma “fria imposição” mas salientar a “benéfica e vantajosa necessidade de formação cristã”, que se refletirá na educação do filho.
O texto estabelece que o sacramento deve ser concedido na Vigília Pascal ou no Domingo, de preferência nos 50 dias a seguir à Páscoa, e, “por norma”, na “comunidade paroquial dos pais”.
A celebração noutra paróquia necessita de autorização da Cúria Diocesana, mas antes o pároco deve esclarecer “o significado e vantagem pastoral de a criança ser batizada na paróquia da residência dos pais”.
O pároco, pais, padrinhos e comunidade de fiéis são corresponsáveis pela “longa e eficaz caminhada cristã” do batizado, recorda D. José Cordeiro, que conclui o documento  sublinhando que “a família é o primeiro testemunho da fé”.

RJM
Agência Ecclesia

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