segunda-feira, 2 de julho de 2012

LAMPAÇAS, comarca de Bragança

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Vila Franca de Lampaças
1.2 Foral: de D. Dinis de 9 de Dezembro de 1324.
1.3 Freguesias/Lugares: «Não tem termo algum, por ser vila sobre si» (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança).
1.4 Rendimento do concelho: rende ordinariamente 15.000 réis.
1.5 Outras referências: tem o privilégio concedido por D. Dinis «de se não fazer nela soldados, quartéis e toda a mais contribuição, excepto sisa e décima, com a honra de pagar cada morador senhas oitavas de trigo, 24 soldos ao Cabido da Sé de Miranda» (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Casa de Bragança. Foro real: paga cada morador da vila, na forma do foral, ao Cabido de Bragança, 4 alqueires de trigo, e 24 réis cujo foro foi do Mosteiro do Castro de Avelãs.
2.2 Oficialato: juiz ordinário, câmara, posto pela Sereníssima Casa de Bragança. Nela se processam todas as causas e só sim vão por apelação para a Ouvidoria de Bragança (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança). Juiz ordinário, órfãos e sisa , escrivão do geral , órfãos da câmara , escrivão de sisas do ramo de Lampaças.
2.5 Articulações: Escrivão das sisas do termo de Lampaças, concelho de Bragança.


Memórias Paroquiais 1758

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