1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Rebordãos
1.2 Foral: «O senhor rei D. Dinis lhe tinha já dado foral em 1323, isentando os seus moradores de pagarem portagem, fintas para pontes e fontes, alojamentos, conduções de presos e outros privilégios, que sempre foram confirmados.
Cada morador por um direito que se derivou originalmente da mencionada carta de privilégios, contribui todos os anos com 20 réis e 2 alqueires de pão que se cobram pelo Almoxarifado respectivo» (Memória de Rebordãos, concelho de Bragança).
1.3 Freguesias/Lugares: Rebordãos e Mós de Rebordãos.
1.4 Rendimento do concelho: consiste o certo e o incerto em 30.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: a Casa de Bragança (Memória de Rebordãos, concelho de Bragança).
2.2 Oficialato: dois juízes ordinários, 1 de Rebordões e outro do lugar de Mós de Rebordãos e ambos com jurisdição cumulativa, assistem alternativamente ao despacho das audiências na casa da Câmara; câmara que se compõem de 3 vereadores (2 de Rebordãos e 1 de Mós), 1 procurador do concelho, escrivão da câmara, do judicial, órfãos e almotaçaria (Memória de Rebordãos, concelho de Bragança).
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: o escrivão da câmara serve no julgado de Gostei (Memória de Rebordãos, concelho de Bragança).
in:memórias Paroquiais 1758
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