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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 10 de julho de 2012

TORRE DE DONA CHAMA, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Torre de Dona Chama
1.2 Foral: de D. Manuel I de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares:12.
1.4 Rendimento do concelho: consiste o rendimento em terras que arrenda, foros certos e coimas, que tudo chega a 20.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário, em 1758, Luís Guedes de Miranda Lima Mendonça e Albuquerque, «mas se diz que El Rei já tem feito mercê a um seu filho natural» (Memória de Torre de D. Chama, concelho de Mirandela). «Sempre as justiças dela em razão de terem os senhores dela ouvidor desta vila e outras para conhecerem somente das apelações dos juízes
ordinários deles e fazer e apurar as eleições dos pelouro das justiças de juízes ordinários, vereadores, procuradores» (Memória de Torre de D. Chama, concelho de Mirandela). Foro real pertence ao donatário, pagam os moradores da vila e lugares do termo ao donatário, 36 réis cada um. Pertence ao mesmo uma barca no rio Tuela, em a ponte de Guida que rende 6.000 réis.
2.2 Oficialato: «Tem juiz ordinário e câmara e toda a mais justiça costumada nas terras, juiz dos órfãos e seu escrivão. Não está sujeita a outra jurisdição do concelho ou vila ou cidade, mais que ao corregedor da comarca como superior, como estão as mais justiças das mais terras da comarca» (Memória de Torre D. Chama, concelho de Mirandela). Juiz ordinário e dos órfãos, 2 escrivães do geral, escrivão da câmara e almotaçaria, escrivão das sisas desta vila e da Ervedosa e Nuzelos, inquiridor, contador e distribuidor, escrivão dos órfãos, capitão-mor, sargento-mor e 7 capitães de Ordenanças.
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: «Tem esta vila forca (…), tem 2 praças, pequenas: em uma está o pelourinho dos mais bem feitos que há por estas terras. Tem ao pé uma ursa de pedra, do tamanho da mesma ursa» (Memória de Torre D. Chama, concelho de Mirandela).
2.5 Articulações: «Feira que se faz na vila da Torre de D. Chama, cabeça do concelho (…) sempre foi forra e franca (…), excepto há uns poucos anos, que nela se introduziu a alfândega da vila de Vinhais, com os guardas, por cuja causa se faz diminuta e cativa (…) (Memória S. Pedro Velho, concelho de Mirandela).


Memórias Paroquiais 1758

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