quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Bragança-Miranda: Bispo promulgou estatuto base dos Conselhos Pastorais de Unidade

D. José Cordeiro propõe maior «atenção» aos «que sofrem pobreza, solidão ou marginalização e a todos os distanciados da vida cristã»
O bispo de Bragança-Miranda promulgou o estatuto base dos Conselhos Pastorais de Unidade (CPU), responsáveis pela preparação e implementação de projetos, no âmbito da reconfiguração da diocese que reuniu 326 paróquias em 40 novas comunidades.
Num decreto publicado através da internet, D. José Cordeiro esclarece que aquelas equipas têm um carácter “consultivo”, não devem “exceder os 30 elementos” e a sua composição tem de “garantir a máxima representação dos setores das comunidades”.
De acordo com o prelado, isto significa que cada CPU, “sob a presidência do pároco” local, deve contar com “fiéis (leigos e consagrados, se houver)” com responsabilidades no meio social, económico, religioso, caritativo, entre outros que também sejam identificados.
Os membros dos conselhos terão como missão “estudar a situação humana e religiosa das comunidades” onde estejam inseridos, de modo a “conhecer e promover a ação pastoral mais necessária”, e “dar sugestões ou pistas” relacionadas com a “programação” de atividades eclesiais.
“Sem prejuízo do respeito das atividades peculiares de cada organização ou força apostólica” presentes nas 40 comunidades (ou unidades pastorais, como foram oficialmente designadas), os CPU são chamados a concentrarem forças em três campos: o “evangelizador”, o “litúrgico” e o “caritativo”.
O bispo de Bragança-Miranda propõe maior “atenção” aos “que sofrem pobreza, solidão ou marginalização e a todos os desprovidos de fé ou distanciados da vida cristã”.
No que diz respeito à periodicidade das reuniões dos Conselhos Pastorais de Unidade, o decreto aponta para a realização de pelo menos “três sessões anuais”, ordinárias ou periódicas.
 “Uma antes de começar o ano pastoral, para programar atividades da Unidade; outra a meio do ano pastoral (início da quaresma) para incrementar as ações pastorais (ponto da situação); outra no final do ano pastoral, para avaliar a realização do programa fixado”, salienta.
O documento refere ainda que as equipas poderão ser convocadas para “sessões extraordinárias” por iniciativa do “pároco (ou pároco moderador), por iniciativa própria, por sugestão dos membros do CPU ou de outros fiéis das comunidades da Unidade, perante assuntos que não possam demorar”.

JCP
Agência Ecclesia

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