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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

AETUR diz que “Turismo do Porto e Norte persiste em ilegalidades”

Num comunicado enviado à imprensa a Associação de Empresários Turísticos do Douro e Trás-os-Montes (AETUR) “lamenta que a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP/ER) persista em menosprezar parte significativa do território que constitui a região do Norte, e em manter uma atitude de exclusão e não de envolvimento das instituições que, no terreno, trabalham com os associados, de forma empenhada, na qualificação da oferta turística e na promoção da região, designadamente, dos destinos do Interior”.
A AETUR diz-se convencida que a letra e o espírito da Lei nº 33/2013, de 16 de Maio, prevê a participação na Assembleia Geral da TPNP/ER de todas as instituições que integravam a Assembleia Geral da Entidade Regional de Turismo do Douro, na qual esta associação empresarial tinha assento.
A AETUR lamenta, ainda, tal como outras instituições da região representativas do setor do turismo, afirma, que a “TPNP/ER persista em atitudes que podem configurar novas ilegalidades, uma vez que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, por sentença de 26 de Novembro de 2013, Julgou verificada a execução indevida das deliberações tomadas pela assembleia geral de 07.06.2013 e determinou a suspensão de eficácia das deliberações tomadas na assembleia geral de 07.06.2013 e do despacho de homologação dos estatutos”.
No comunicado a AETUR diz que “ o Tribunal considerou que todos os atos que foram praticados após a citação da TPNP e demais requeridos para deduzir oposição à providência não produziram quaisquer efeitos, tal como decorre do regime do art.º 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)”.
Por tal motivo, considera a AETUR “que a convocatória da Assembleia Geral do próximo dia 19 pode estar ferida de uma grave irregularidade, ou, mesmo ilegalidade, uma vez que a mesma foi convocada por quem foi eleito através de um Regulamento Eleitoral e face a uns Estatutos que não foram, de facto, aprovados nem sequer devidamente homologados”, afirmam.
Esta associação empresarial diz que “está plenamente convencida que não é legalmente possível recorrer à figura da sanação-ratificação, prevista no Código de Procedimento Administrativo (CPA), para regularizar, com efeitos retroactivos”. Neste comunicado Associação de Empresários Turísticos do Douro e Trás-os-Montes apela “a uma atitude construtiva”.

in:noticiasdonordeste.com

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