Os encargos públicos com concessões das águas atingiram os 93,4 milhões de euros em junho de 2013, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) que recomenda um corte de 10% na remuneração acionista.
A auditoria do TdC incidiu sobre 19 das 27 concessões municipais em baixa (distribuição de água às populações) adjudicadas a operadores privados: Alcanena, Barcelos, Batalha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Paredes, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Santo Tirso/Trofa, Paços de Ferreira e Marco de Canaveses.
De acordo com o relatório, o conjunto das concessões que registaram encargos públicos diretos desde que foram adjudicadas às entidades gestoras e até junho de 2013 (58% dos contratos auditados) representou um investimento público global na ordem dos 93,354 milhões de euros.
Santa Maria da Feira regista o maior nível de encargos (43,54 milhões de euros), seguindo-se Setúbal (19,96 milhões de euros), Figueira da Foz (8,69 milhões) e Barcelos (5,78 milhões).
No entanto, na concessão de Barcelos, os encargos públicos poderão aumentar substancialmente com a execução da decisão do Tribunal Arbitral que condenou a Câmara Municipal local a pagar à Águas de Barcelos, de forma faseada até ao termo do contrato, cerca de 172 milhões de euros, alertou o TdC.
O mesmo aconteceu com a concessão de Marco de Canaveses, já que o Tribunal Arbitral condenou o município concedente a pagar à entidade gestora, Águas do Marco, a quantia de 16 milhões de euros.
O Tribunal revela que as 27 concessões municipais apresentam expectativas de Taxa Interna de Rendibilidade (TIR) acionista, em caso base, que oscilam entre 9,5% (Cascais) e 15,50% (Campo Maior).
Além de Campo Maior, os maiores níveis de expetativa de remuneração acionista, medida pela respetiva TIR, dizem respeito às concessões do Fundão, 15,31%, de Elvas, 13,08 e do Cartaxo com 13,39% que integram o grupo económico Aqualia.
"Este nível de expectativa de remuneração acionista em caso base afigura-se inaceitável à luz do atual quadro orçamental e económico", critica o TC, recomendando a revisão em baixa das TIR superiores a 10% "em face das alterações de circunstâncias e por razões fundamentadas de interesse público, em consonância com as linhas de orientação prosseguidas ao nível das PPP/concessões promovidas pela Administração Central."
A TIR é a taxa que o investidor obtém em média em cada ano sobre os capitais que se mantêm investidos no projeto, enquanto o investimento inicial é recuperado progressivamente.
Além da revisão da remuneração dos acionistas, o Tribunal recomenda a reavaliação dos "ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios concedentes" face ao "atual quadro macroeconómico de constrangimento orçamental dos municípios e de esforço nacional de consolidação das contas públicas".
O TdC destaca ainda que 100% dos contratos de concessão auditados já foram alvo de um processo de reequilíbrio económico-financeiro ou de um processo de revisão contratual e salienta a melhoria conseguida com a eliminação de cláusulas que permitiam transferir riscos financeiros e operacionais para os concedentes públicos, tais como: variação da Euribor, aumento dos custos de manutenção e garantia de consumos mínimos, como foi o caso das concessões de Campo Maior e da Figueira da Foz.
Do lado negativo, os juízes apontam "o caso do contrato de concessão do Fundão que continua a manter uma cláusula jurídica que permite a transferência de risco financeiro para o concedente caso haja uma alteração superior a 5% do valor médio anual do indexante Euribor".
OJE/Lusa
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