quarta-feira, 26 de março de 2014

Autarca de Macedo de Cavaleiros recusa conduta dolosa em licenciamento de obras

O presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, Duarte Moreno (PSD), recusou hoje em tribunal, uma alegada conduta dolosa num caso do licenciamento de obras particulares por que foi acusado pelo Ministério Público.
No início do seu julgamento, o autarca social-democrata referiu que o despacho foi feito "na base da confiança" já que o pedido de licenciamento da moradia, que localmente é conhecida como "curriça de luxo", foi pedido por duas vezes e o parecer favorável só foi dado numa terceira solicitação.
"Eu não analiso projetos. A inspeção dos mesmos é prestada pelos técnicos. Apenas me limitei a fazer o despacho do processo, na base da confiança", argumentou Duarte Moreno perante o coletivo de juízes.
O autarca é acusado de um crime de "falsificação" de documentos, "que poderá ser punido com pena até três anos, ou pena de multa".
Para sexta-feira, está marcada, a segunda sessão do julgamento do autarca.
Os factos têm mais de seis anos e, nessa altura, Duarte Moreno era vereador responsável pelo licenciamento urbanístico e vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, cargo que ocupou até às últimas eleições autárquicas, em que foi eleito presidente pelo PSD.
O Ministério Público acusa-o de ter aprovado ilegalmente a obra que António José Carvalho Espírito Santo estava decidido a fazer, "pelo menos desde o ano de 2001", no lugar da Corda, freguesia de Castelãos, localizada na mancha contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de regra do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.
O Ministério Público entende que Duarte Moreno "sabia bem qual era a real pretensão do requerente" e que os "elementos constantes do processo de licenciamento não correspondiam à verdade".
"Não obstante, deu instruções ao departamento que dirigia para imprimir celeridade ao processo, deferiu-o (...) e, mais, deu ordens para não se fiscalizarem as obras".
A acusação aponta ainda que "ele próprio [o autarca] esteve no local e bem observou que a construção que ele licenciou não era armazém para apoio agrícola, mas sim uma casa de habitação" e "mesmo assim nada fez, como podia e devia no âmbito das suas funções".

FYP (HFI) // JGJ
Lusa/fim

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