Os casos de falecimento não têm de ser publicados, a não ser que acreditem na ressurreição dos mortos.
A lógica da publicação é tornar público uma coisa que tenha um destinatário (vivo, entenda-se) com a finalidade de dar publicidade a actos em que seja interessado, a fim de, sentindo-se prejudicado, poder exercer os seus direitos. Não será que o direito de um morto é o respeito?
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