O pagamento estatal à transportadora aérea que irá fazer a ligação entre Bragança e Portimão tem um teto máximo de 650 mil euros em 2015, mas até 2018 pode atingir um total de 7,8 milhões de euros.
Numa retificação da resolução de 18 de dezembro do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República, lê-se que o montante praticado em 2016, a que acresce sempre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), poderá ir até 2,6 milhões de euros, o mesmo valor indicado para 2017.
Para 2018, o valor máximo consignado no diploma é de 1,95 milhões de euros.
Na introdução do diploma, lembra-se o regulamento europeu acerca da possibilidade de os Estados membros "imporem obrigações de serviço público, apenas na medida do necessário" para garantir que numa determinada rota aérea há regularidade e preços diferentes de uma exploração especificamente comercial.
Face a dificuldades de acessibilidade à região transmontana, manteve-se uma rota subsidiada entre 1997 e 2012, altura em que foi liberalizado o mercado, provocando a interrupção dos serviços.
"Subsistem dificuldades de acessibilidade no modo terrestre nas ligações de e para Bragança, Vila Real e Viseu, inexistindo uma alternativa de transporte" mais vantajosa do que o transporte aéreo, pelo que o Governo voltou a impor o serviço público para "garantir a diminuição do distanciamento geográfico e social".
O Governo determina assim a ligação entre Bragança e Portimão com escalas intermédias em Vila Real, Viseu e Cascais.
Para a adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares de concessão, pelo período máximo de três anos, ficou fixada a despesa máxima de 7,8 milhões de euros, se nenhuma companhia da União Europeia quiser operar sem contrapartidas.
Em meados de dezembro, fonte do Ministério da Economia explicou à agência Lusa que este valor representa um subsídio que vai ser atribuído à empresa à qual vier a ser adjudicada a concessão da rota. Está previsto que o concurso público seja lançado no próximo ano.
PL (JGS) // ROC
Lusa/Fim
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