terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Secretário de Estado admite caça se população de lobo crescer muito

O secretário de Estado da Conservação da Natureza esclareceu hoje que, se a população de lobo ibérico crescer até determinado número, terão de ser avançadas novas medidas, admitindo que uma delas pode ser a caça.

"Se se confirmar que a população de lobo aumentou [atingindo determinados níveis], outras medidas" terão de avançar "e uma delas a atividade cinegética", disse Miguel de Castro Neto, a propósito de notícias divulgadas sobre este assunto.

O secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza falava na Assembleia da República, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde decorre a audição do ministro da tutela, Jorge Moreira da Silva.

O governante respondia à deputada do partido Os Verdes Heloísa Apolónia, que pediu esclarecimentos acerca de declarações do secretário de Estado à Comunicação Social, colocando a hipótese de o lobo ibérico poder passar a ser uma espécie alvo de caça.

Miguel de Castro Guerra salientou que esta é uma das espécies protegidas e a única em que a lei prevê o pagamento de indemnizações para compensar os danos causados pelos seus ataques.

Nos últimos meses têm sido relatados vários casos de proprietários de gado com prejuízos devido à atividade dos lobos, no centro e norte do país.

O secretário de Estado explicou que os criadores de gado têm de cumprir algumas regras, desde logo ter uma "gestão ativa" do gado, utilizar cães de guarda e instalar cercas de proteção.

No Plano de Desenvolvimento Rural estão previstos apoios para a manutenção dos cães e a construção das cercas.

O Ministério da Agricultura "fixa o valor da indemnização em função dos valores de mercado" na região, mas "tem de ser provado que houve ataque do lobo e que o proprietário cumpriu" as regras definidas, disse o secretário de Estado.

Miguel de Castro Guerra acrescentou que, em resultado do esforço do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), o prazo de pagamento das indemnizações foi reduzido para menos de seis meses.

EA/PL // SO
Lusa/Fim

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