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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Uma Fábrica de Sabão em Bragança (II)

Fernando Silva Carvalho
Em artigo anterior, divulgámos a intenção de se criar, em Bragança, uma fábrica de sabão junto do antigo recolhimento das Beatas no Loreto.
Os interessados naquele estabelecimento apresentaram a petição com base na localização da fábrica, anexando ao requerimento os desenhos dos utensílios que seriam usados no fabrico do sabão: Solheador [?], Caço [concha] para probar a pasta, Raspadoura, Faca para cortar o sabão, Marcador, Afinador. Batedeira; Pesa Sales, Tina para medir lexibia, Tina de carregar, Refriador [respeitou-se a grafia]. Assim sendo, a Administração do concelho de Bragança dava a conhecer a solicitação dos interessados como forma de acabar ou reduzir o contrabando de sabão proveniente da vizinha Castela.
Entretanto, o rei D. Pedro II , por carta, dava a conhecer aos juízes, vereadores e oficiais da Câmara de Bragança que tinha concedido um arrendamento a Ignacio de Azevedo, das “Saboarias de Tras os Montes, Porto, Entre Douro e minho, como da Beyra, Almada, Portos do Brasil e conquistas do ultramar” pelo prazo de quatro anos, a partir do “primeyro de Janeiro do anno, que vem de seiscentos e oitenta e cinco” e acabar “com outro tal dia de mil, e seiscentos oitenta e oito”.
Nesta conformidade o Rei ordenava que o “dito Ignacio Azevedo” fosse reconhecido como rendeiro das referidas saboarias, permitindo-lhe o uso e administração livremente, sem qualquer “embargo…nem de outra qualquer pessoa” e não ser permitida a entrada de sabão de Castela, nem de qualquer outra parte ou a venda por outro rendeiro. Em caso de incumprimento das medidas impostas seriam aplicadas as penalizações habituais.
Entretanto, seria publicado o Alvará respectivo que deveria ser registado no “livro dessa Camara, donde se costumam registar semelhantes”.
[Carta] “escrita em Lisboa a vinte, oito de Outubro de mil,seiscentos, oitenta, quatro; Sebastião da Costa a fez escrever”.
Através do “Alvara de correr sobre as saboarias” o Rei faz “saber a todos os Provedores, Corregedores, Ouvidores e Juizes e mais Justiças, a todos em geral, e a cada hum em particular, aquém este meu Alvara de correr for apresentado, qe fuy servido de fazer merce a Ignacio de Azevedo de lhe mandar fazer arrendamento assim das saboarias de Tras os monte, Porto…”, pelo prazo de quatro anos a iniciar no principio do primeiro ano de mil seiscentos e oitenta e cinco.
Recomendava-se a aplicação das habituais penas de prisão e dinheiro a quem infringisse as referidas disposições concedidas ao rendeiro Ignacio de Azevedo e, ao mesmo tempo dar conhecimento ao Ouvidor a fim de sentenciar as infracções efectuadas.
A publica forma requerida por Ignacio de Azevedo foi assinada em “Lisboa de Outubro de vinte equatro deseis cento, eoitenta, equatro annos. Antonio Barreto de Lima tabalião publico e de notas por Sua Magestade na cidade de Lisboa, qe o sobescrevi, eassiney em publico, Antonio Barreto de Lima.”

Por: Fernando Silva Carvalho in:mdb.pt

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