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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Antigo juiz condenado em Bragança a prisão com pena suspensa

Um antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela foi hoje condenado a dois anos e onze meses de prisão, com pena suspensa, por falsificar o estado de processos e por abuso de poder.
O arguido, demitido da magistratura há dois anos, no âmbito de um processo disciplinar, estava acusado de cinco crimes: um de falsidade informática, três de abuso de poder e um de violência doméstica, e incorria numa pena até 19 anos de prisão.

O coletivo de juízes do tribunal de Bragança que julgou o caso absolveu o arguido, de 50 anos, dos crimes de violência doméstica e de dois de abuso de poder, e condenou-o pelo restante à pena quase mínima de dois anos e onze meses, suspensa por igual período, por entender que "a simples censura do facto e a ameaça de prisão" cumpre o propósito.

A advogada de defesa, Marisa Simões, informou que vai recorrer da sentença por não concordar com a fundamentação, no caso do crime de falsidade informática, e por ter sido condenado por abuso de poder com base no testemunho de apenas uma funcionária.

O arguido confessou parte dos factos durante o julgamento, que começou há quase um ano, mas refutou que tivesse intenção de enganar o sistema informático ao dar como findos processos sem sentença ou decisão final para fins estatísticos, como concluiu o tribunal.

De acordo com a sentença, o antigo juiz aproveitou uma brecha no sistema e importava folhas em branco do "Word" apenas com a letra "s".

O Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) assumia desta forma dezenas de processos administrativos e fiscais como findos.

Segundo ainda a sentença, entre 2010 e 2012, o então presidente do TAF de Mirandela enganou ainda os utilizadores que se queixavam de não terem sido notificados das decisões.

O tribunal concluiu, através de provas informáticas, que o juiz chegou a retirar da Internet dizeres como "falha do sistema" ou "não é possível encontrar a página" para dar aos utilizadores a falsa indicação de que havia falha de funcionamento do sistema.

Os processos ficaram nas datas findos estatisticamente, mas não havia produção de sentença, nem outra decisão final. Para o tribunal, tratou-se de o magistrado tentar obter uma vantagem indevida estatisticamente, enquanto todos os processos em causa se encontravam pendentes.

O tribunal deu também como provado que obrigou uma escrivã a elaborar um lista dos processos e a dá-los como findos no sistema, intimidando a mesma com o facto de ter poder disciplinar sobre ela.

"Ciente de que prejudicava o Estado e as partes, o arguido atuou sempre com o objetivo de alcançar uma vantagem que sabia não ser devida e sabia que a sua conduta era punida pela lei penal", concluíram os juízes.

O arguido estava ainda acusado de violência doméstica sobre a antiga companheira, mas o tribunal considerou "a prova insuficiente" e improcedentes os pedidos de indemnização civil.

O acórdão ditou a condenação a dois anos e cinco meses de prisão pelo crime de falsidade informática e um ano e quatro meses por abuso de poder.

O coletivo decidiu aplicar uma pena única próxima do limite mínimo de dois anos e onze meses de prisão, suspensa por igual período.

Apesar de ter como agravante a "clara consciência da ilicitude da atuação" que "põe em causa a confiança da comunidade nas funções judiciais", o tribunal considerou a suspensão da pena suficiente, até porque "já não exerce as funções de magistrado judicial".

O antigo juiz foi suspenso em 2012 e foi-lhe aplicada, dois anos depois, a pena de demissão no âmbito de um processo disciplinar, decisão da qual recorreu, desconhecendo-se ainda o desfecho.

HFI
Lusa/fim

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