De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, Bragança e Macedo de Cavaleiros deverão ter disponível a partir de quinta-feira gasóleo profissional. Foi publicada em Diário da República, dia 8, a portaria que estabelece os procedimentos para os descontos no combustível em regiões de fronteira. A partir de quinta-feira, entra em vigor o sistema de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadoria, sendo aplicável ao gasóleo rodoviário.
Os dois concelhos fazem parte do projecto-piloto que vai proporcionar às empresas transportadoras gasóleo a preços de Espanha. O Governo prevê que a medida deverá representar para o estado uma despesa fiscal na ordem dos 150 milhões de euros, mas espera que parte deste valor possa ser compensada pela receita esperada com o aumento do consumo de combustíveis em Portugal.
Estes primeiros meses servem de ensaio deste sistema de gasóleo profissional. A medida será implementada em todo o país em Janeiro de 2017, mas entra já em vigor esta semana em quatro zonas piloto, junto à fronteira com Espanha, para efeitos de teste, nomeadamente em Quintanilha, abrangendo os concelhos de Bragança e Macedo de Cavaleiros, e também em Vilar Formoso, concelhos de Almeida e Guarda, em Caia concelhos de Elvas e Estremoz, e Vila Verde de Ficalho, concelhos de Serpa e Beja.
A medida pretende evitar que as empresas de transportes internacionais desloquem “os seus abastecimentos de combustíveis para fora de Portugal”.
O gasóleo será assim mais barato para as transportadoras de mercadorias que abastecerem através de cartões frota, em estabelecimentos autorizados para o efeito, num limite máximo de 30 mil litros por viatura, por ano.
O desconto é feito em cada abastecimento, através do reembolso parcial do imposto, que de acordo com o ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita, vai levar a uma redução de 13 cêntimos por litro, o que aproxima, nestas zonas, o gasóleo profissional do preço de Espanha.
O reembolso parcial do imposto será pago às empresas no prazo de 90 dias e está dependente da comunicação de dados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por parte dos emitentes do cartão frota ou “outro mecanismo de controlo certificado”.
Escrito por Brigantia
Olga Telo Cordeiro
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