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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Pedófilo 'livra-se' de anos na prisão se pagar parte da indemnização

O Tribunal de Bragança condenou hoje um ourives de Torre de Moncorvo suspeito de pedofilia, mas decidiu suspender a pena com uma condição em que a vítima vai esperar pelo menos dois anos por metade da indemnização.
O arguido, agora com 48 anos, foi condenado a quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de uma indemnização de mais de 13 mil euros pelo crime de abuso sexual de crianças sobre uma menor de 13 anos na altura dos factos, em 2012.

O tribunal optou pela suspensão da pena por igual período "mediante a condição de o arguido pagar no prazo de dois anos metade" do valor da indemnização a que a vítima tem direito por decisão judicial.

Se dois anos após a sentença transitar em julgado não tiver pago metade da indemnização, o arguido terá de cumprir a pena de prisão a que foi condenado.

O coletivo de juízes julgou procedente a acusação do Ministério Público de que o arguido terá aliciado a menor "aproveitando-se do facto de ser conhecido do progenitor para abusar da confiança".

A sentença dá como provado que o indivíduo atraiu a menor a sua casa, onde terá abusado sexualmente dela.

Os juízes concluíram que a "menor não se apresentava preparada para iniciar a vida sexual" e que os factos, que acabaram por se tornarem públicos no meio pequeno em que viviam, "afastou os colegas dela e levou-a a isolar-se".

O arguido é uma pessoa conhecida na zona onde vive tendo já desempenhado cargos de direção no Clube de Caça e Pesca e na estrutura concelhia partidária do CDS-PP, em Torre de Moncorvo.

Divorciado e com dois filhos, o homem "não mostrou arrependimento durante o julgamento" e negou ter praticado os atos, mas os juízes entenderam que "não merece credibilidade", nem a estratégia da defesa de que o processo se resumia "a uma tentativa de a menor e os pais extorquirem dinheiro" ao acusado.

"É uma tese inverosímil para o tribunal", refere a sentença, lida hoje na sede da Comarca de Bragança.

Agência Lusa

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