Regras na atribuição de indemnizações por danos causados por estes animais selvagens a rebanhos entram em vigor no início do ano. O Partido Ecologista os Verdes diz que pode aumentar "a animosidade de criadores de gado e pastores face ao lobo".
Cada vez que um dos cerca de 300 lobos que existem em Portugal matam gado, o criador ou o pastor proprietário dos animais atacados tem, em princípio, direito a receber uma indemnização. É o preço a pagar pela preservação do lobo, um animal em perigo. Mas o Partido Ecologista os Verdes teme que as novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro e impõem limitações nos valores atribuídos pelos danos, poderão “fazer aumentar a perseguição ao lobo”.
O lobo é uma espécie protegida desde 1988. É proibido persegui-lo e matá-lo. Mas, na prática, continua a haver casos de envenenamentos e de caça furtiva ao animal, refere o comunicado dos Verdes. Neste momento a legislação prevê a atribuição de indemnizações a criadores de gado ou pastores quando do ataque de um lobo resultam danos a vacas, cabras, burros, ovelhas e cães de rebanho. As regras pretendem assegurar a sobrevivência do lobo, um animal que ataca estes animais domésticos por falta de presas selvagens, como os corsos ou os coelhos.
Mas o decreto-lei 54/2016, que entra em vigor no primeiro dia do ano, impõe novas limitações, uma delas, por exemplo, é a exclusão de indemnização quando “os animais objecto do dano tiverem idade inferior a um mês” e impõem-se limites monetários que não existiam. Agora, "as indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, em acumulação com outros auxílios de estado, não podem exceder 15 mil euros ao longo de um período de três anos.”
Víctor Cavaco, da direcção dos Verdes, afirma que ouviram a associação ambientalista Quercus e o grupo Lobo-Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, e concluíram que a nova legislação “pode aumentar a animosidade dos criadores e agricultores face ao lobo, potenciando a sua perseguição.”
Catarina Gomes
Jornal Público
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