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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Em Bragança, IMI continuará com taxa mínima

O Município de Bragança continuará, em 2018, a aplicar a taxa mínima prevista por Lei (0,30%), para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.
No período de 2014-2017 o Município de Bragança reduziu a taxa de IMI, em 15,49%.

De referir, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20€ (para famílias com um dependente), 40€ (para dois dependentes) e de 70€ (para famílias com três ou mais dependentes).

Ao implementar esta medida, o Município de Bragança prescinde, no quadriénio 2014-2018, da cobrança de mais de 12 milhões de euros, sendo esta uma medida amiga das famílias, que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local.

De realçar que o Município não aplica derrama às empresas, abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia.

As empresas beneficiam, ainda, desde 2015, de benefícios fiscais, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

CM de Bragança

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