segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

AVISO - Limpeza das propriedades em espaços rurais até ao dia 15 de março

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham a administração de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI., é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros

O não cumprimento do estipula-do, nos prazos fixados, constitui contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10 000€, no caso de pessoas singulares e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas, conforme estipulado na legislação supra-citada.

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