quinta-feira, 8 de março de 2018

ULS Nordeste e obstetra condenados a pagamento de 385 mil euros de indemnização a pais de criança com paralisia cerebral

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela condenou a Unidade Local de Saúde do Nordeste, uma médica obstetra e a seguradora com quem contratualizou um seguro de responsabilidade civil profissional, ao pagamento de uma indemnização de 385 mil euros, por danos morais e patrimoniais, aos pais do Gonçalo, um rapaz que nasceu, há 15 anos, com paralisia cerebral, ficando com uma incapacidade para toda a vida de 95 por cento.
O TAF de Mirandela revela que teve em consideração o facto da obstetra arguida já ter sido condenada, em 2010, pelo Tribunal Judicial de Mirandela, a 3 anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de recusa de médico, agravado pelo resultado.

Perante isto, o tribunal decidiu condenar a ULS do Nordeste, a médica obstetra, Olímpia do Carmo, e a sua seguradora, ao pagamento solidário de uma indemnização de 309 mil euros, acrescido de juros de mora, relativos aos seis anos em que o processo já deu entrada, o que perfaz os cerca de 385 mil euros. No entanto, ressalva, que a companhia de seguros só pode pagar até ao máximo de 125 mil euros, sendo o restante suportado pela ULS Nordeste e a obstetra.

Para além disso, o TAF de Mirandela condenou ainda os três arguidos a custear as obras de adaptação, no apartamento da família, às necessidades do Gonçalo, cujo valor do orçamento de 44 mil euros, apresentado, em 2012, no processo, tem de ser actualizado.

Os pais do Gonçalo, Isabel e Mário, apesar de não esconderem que se trata de uma vitória, continuam a lamentar a morosidade da justiça e esperam que o caso termine por aqui.

“Finalmente foi reposta alguma justiça, mas não há nada que pague ter um filho 15 anos numa cama, o Gonçalo já precisou de muita coisa, de muitos recursos, até agora a médica não pagou pelo que fez, ainda não há nenhum castigo severo”, afirmou o pai de Gonçalo.

A mãe da criança conta que “esperava esta decisão há muito mais tempo lamentando a morosidade da justiça relativamente ao processo”, mas diz-se “satisfeita”, porque “mais uma vez se veio confirmar a sentença e a condenação de uma médica que foi negligente”.

O caso remonta a 11 de Fevereiro de 2003, quando Isabel Bragada deu entrada, no hospital de Mirandela, com 39 semanas de gestação. A médica obstetra decidiu que iria provocar o parto e propôs o internamento.

Não obstante encontrar-se em regime de presença física, ausentou-se do hospital para sua casa a partir da cinco da tarde. Entretanto, a parturiente entrou no período expulsivo, mas não colaborava, por exaustão, e o feto veio a ficar encravado.

A permanência deste no canal do parto, provocou-lhe dificuldades respiratórias, cada vez mais graves e consequente falta de oxigenação do sangue, com inerente perigo grave para a sua integridade física e até para a sua vida.

E tal perigo, não podia ser removido de outra forma senão pela intervenção médica da arguida, que foi novamente contactada para o efeito e terá comparecido dez minutos depois, socorrendo-se de ventosa, mas o bebé viria a nascer com paralisia cerebral e epilepsia, com uma incapacidade permanente de 95 por cento.

Desde então, o Gonçalo não anda, não fala, alimenta-se através de uma sonda no estômago, é ventilado durante a noite e necessita de várias sessões de oxigenoterapia, durante o dia. Para tal, os pais tiveram de contratar uma pessoa.

O resto do tempo fica numa unidade especializada, em Carvalhais, e ultimamente fica algum tempo no Kastelo, numa unidade de cuidados continuados e paliativo para crianças com patologia crónica, em São Mamede de Infesta.

Os pais continuam a suportar todas as despesas.

O acórdão do TAF de Mirandela, ainda é passível de recurso, mas os três arguidos ainda não adiantam se vão recorrer para o Tribunal da Relação. 

Escrito por Rádio Terra Quente (CIR)

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