A Região Demarcada do Douro aprovou hoje a redução em um grau do teor alcoólico nos vinhos do Porto correntes e do 'stock' mínimo exigido para quem quer ser comerciante deste produto.
O conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), reunido no Peso da Régua, distrito de Vila Real, aprovou uma alteração à designada taxa alcoométrica volúmica que desce para um mínimo de 18 graus em vinhos do Porto 'ruby', 'tawny', brancos e rosés correntes.
O presidente do IVDP, Manuel Cabral, disse à agência Lusa que, de acordo com a legislação atual, a regra é que o vinho do Porto tem que ter uma graduação alcoólica compreendida entre os 19 a 22 graus, com exceção para o vinho branco leve seco que pode ter graduação mínima de 16,5 graus.
Com a alteração aprovada, o teor alcoólico dos vinhos do Porto correntes poderá variar entre os 18 graus e os 22 graus, mantendo-se os 19 graus e os 22 para as categorias especiais de vinho do Porto e a exceção para o banco leve seco.
Esta proposta foi apresentada pelo comércio e contou com a abstenção da produção.
O objetivo é, segundo António Saraiva, da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP), "dar resposta à procura por parte dos consumidores que procuram vinhos mais leves".
"Nós vivemos num tempo em que os vinhos com graduações alcoólicas mais elevadas são penalizados. Foram feitos estudos e, portanto, achou-se que, fazendo esta redução, de alguma forma iria ser benéfico, sem pôr em causa a qualidade do produto e a sua longevidade", salientou.
O responsável explicou que, nas categorias especiais, se mantém a graduação alcoólica porque a decisão de alterar "ainda carece de estudos".
"O setor tem que ter os olhos abertos e perceber o que é que o consumidor pretende", frisou.
António Lencastre, dirigente da nova Casa do Douro -- Federação Renovação do Douro, referiu que o voto de abstenção da produção "reflete a dúvida em relação à repercussão" desta medida.
Sob proposta da produção, o interprofissional aprovou ainda a redução da "existência mínima permanente", ou seja, do 'stock' exigido para que um operador se possa inscrever no IVDP como comerciante de vinho do Porto.
Manuel Cabral referiu que, até agora, o 'stock' mínimo exigido era de 150 mil litros, um valor que passa a ser metade, ou seja, 75 mil litros.
"Os 150 mil litros exigidos parecem-nos um exagero, é um investimento sempre muito grande para qualquer um que queira comercializar vinho do Porto, inclusive os produtores-engarrafadores que são nossos associados sentem essa limitação", referiu António Lencastre.
Para António Saraiva, da AEVP, as empresas também veem "com bons olhos a chegada de novos operadores" e salientou que esta redução "é um incentivo a que mais gente e sangue novo entre no vinho do Porto".
As alterações aprovadas hoje para a Região Demarcada do Douro vão ser remetidas ao Governo.
Agência Lusa
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