A Assembleia Municipal aprovou o Programa Especial de Regularização de Dívidas por Falta de Pagamento de Fatura de Água, Saneamento, Resíduos Sólidos e Respetivas Taxas, o qual é manifestamente benéfico para quem venha a aderir, porquanto facilita o pagamento em prestações, com isenção, total ou parcial, de juros de mora e custas do processo.
O prazo de adesão termina a 31 de maio do corrente ano.
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