Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

AVISO - Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de agosto de 2018, para o Distrito de Bragança

Considerando o aviso meteorológico do Instituto Português do Mar e da Atmosfera que prevê um agravamento do risco de incêndio para o território do Continente;
Considerando o Aviso à população sobre o aumento da severidade meteorológica;

Considerando o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil que determina a passagem a Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para os Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil;

1 - Declaro a Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de agosto de 2018, para os Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 - No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, em articulação com as Áreas de Governo responsáveis pela Defesa Nacional, Saúde, Ambiente e Agricultura e Florestas, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Através da ANPC, solicitar a ativação dos Oficiais de Ligação das Forças Armadas para coordenarem, junto dos Comandantes Operacionais Distritais, patrulhas de vigilância e dissuasão, adicionais às que já decorrem diariamente no âmbito do Protocolo FAUNOS 2018 (ICNF);

c) Através da ANPC, solicitar às Forças Armadas o aumento do nível de alerta de aprontamento de forças de AZUL para AMARELO, de acordo com o previsto no Plano HEFESTO 2018;

d) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;

e) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

f) Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;

g) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

h) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

i) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;

j) Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

k) Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;

l) Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;

m) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, cortamatos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

3 - A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das seguintes entidades:

a) Estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais dos Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu);

b) Estruturas de coordenação política territorialmente competentes (Comissão Nacional de Proteção Civil e Comissões Distritais de Proteção Civil dos Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), as quais avaliam a necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil dos respetivos níveis territoriais.

Lisboa, 17 de agosto de 2018.

O Ministro da Administração Interna
Eduardo Cabrita

Sem comentários:

Enviar um comentário