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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Tribunal anulou testamento da empregada que casou com centenário

O Tribunal anulou o testamento que garantia quase metade de dois milhões de euros a uma empregada que casou com um centenário de Bragança, por dar como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade.


Esta decisão diz respeito a um dos processos que três dos quatro filhos, e herdeiros legítimos, de Francisco Marcolino intentaram contra a empregada Rita Monteiro que, em 04 de maio de 2017, casou com o idoso de 101 anos, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.

Poucos dias depois, em 10 de maio, foi no Cartório Notarial de Vieira do Minho que foi lavrado o testamento, que a sentença datada de 16 de novembro do Tribunal de Bragança, a que a Lusa teve acesso, manda anular, embora ainda seja passível de recurso. O idoso morreu dois meses depois do casamento e do testamento, em julho de 2017.

O testamento deixava à empregada, agora com 53 anos, a chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.

A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.

Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário, de acordo com o arrolamento feito pelo tribunal.

Em fase de julgamento no Tribunal de Bragança encontra-se outro processo para a anulação do casamento, também pedida pelos filhos.

Na sentença que diz respeito ao testamento lê-se que as provas mostram “abundantemente” que o idoso “não poderia compreender o alcance” do mesmo e “não poderia querer dispor da forma que o fez com a liberdade de decisão que já havia há muito perdido”.

Uma das provas tidas em conta foi o resultado de perícias médicas como a realizada no processo de interdição, também pedida pelos filhos, cuja decisão só foi conhecida já depois da morte do centenário, mas que apontava que estava incapaz desde 2011.

A mulher no centro desta polémica foi contratada pela esposa de Francisco Marcolino há quase 30 anos para trabalhar como empregada doméstica na casa da família.

A esposa morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para Francisco Marcolino e alegou em tribunal que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.

Os filhos alegam que a mulher se “apoderou de tudo” nos últimos anos, desde que o pai ficou incapaz em 2011, e que, “desde essa altura, faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”.

A empregada argumenta que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”, ao mesmo tempo que sustenta que estava “lúcido” e com “plena consciência” quando fez o testamento.

Em Tribunal decorrem ainda processos contra a empregada por abuso de confiança.

Agência Lusa

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