A Câmara Municipal de Mirandela apenas aceitou, para o ano de 2019, a transferência de quatro das nove competências propostas pelo Estado, rejeitando as restantes pela inexistência de regulamentos apropriados.
A decisão foi deliberada em Assembleia Municipal Extraordinária no passado dia 25 de janeiro. A autarquia mirandelense aceitou as competências no domínio das praias fluviais, no apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, da instalação e a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão; Instituição e Gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes e da gestão do património imobiliário público.
Não aceitou, para o ano de 2019, a transferência das competências no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, das vias de comunicação, da justiça, da habitação e do estacionamento público.
A Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, por maioria, não aceitar a proposta de Acordo Prévio do Município de Mirandela na Concretização da Transferência das Competências para a Comunidade Intermunicipal – Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM).
in:noticiasdonordeste.pt
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