Esta legislação saiu em Janeiro, mais ainda são poucas as pessoas que estão informadas sobre o assunto.
“Há uma unidade mínima que impede o fraccionamento dos prédios. Muitas vezes as pessoas herdam os seus prédios rústicos e depois por herança querem dividir e fraccionam os prédios e isso é um acto ilegal”, disse Manuela Joia, engenheira Zootécnica do Ministério da Agricultura.
Esta foi uma das dúvidas esclarecidas, numa sessão realizada para este efeito em Morais, Macedo de Cavaleiros. Outra questão levantada refere-se à lei que designa que o emparcelamento simples já não é da competência da Direcção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural mas dos municípios. Apesar de a lei estar em vigor há quatro anos, ainda são poucos os autarcas que o sabem.
“As câmaras é que dão o parecer sobre o emparcelamento simples. Portanto, se houver dois proprietários que tenham que rectificar as extremas, que queiram um prédio, que queiram ceder uma parcela ao proprietário confinante, a isso chama-se uma restruturação fundiária e pode ser feita através do emparcelamento rural simples e o parecer é dado pelos municípios”, explicou.
As pessoas que estejam interessadas em arrendar os seus terrenos podem colocá-los na plataforma Bolsa de Terras e assim ficam disponíveis a toda a gente, o que torna o processo de arrendamento mais fácil.
A engenheira Zootécnica do Ministério da Agricultura, Manuela Joia, disse ainda que pretendem realizar mais sessões de esclarecimentos em Trás-os-Montes sobre legislação relativa aos instrumentos de estruturação fundiária, emparcelamento rural e bolsa de terras.
Escrito por Brigantia
Jornalista: Ângela Pais
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