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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Transmontanos ainda apresentam dúvidas sobre legislação referente a instrumentos de estruturação fundiária, emparcelamento rural e bolsa de terras

Os herdeiros de prédios rústicos já não podem dividir os terrenos, sem que cada parcela fique com mais de 4 hectares, segundo a lei 89 de 2019.
Esta legislação saiu em Janeiro, mais ainda são poucas as pessoas que estão informadas sobre o assunto.

“Há uma unidade mínima que impede o fraccionamento dos prédios. Muitas vezes as pessoas herdam os seus prédios rústicos e depois por herança querem dividir e fraccionam os prédios e isso é um acto ilegal”, disse Manuela Joia, engenheira Zootécnica do Ministério da Agricultura.

Esta foi uma das dúvidas esclarecidas, numa sessão realizada para este efeito em Morais, Macedo de Cavaleiros. Outra questão levantada refere-se à lei que designa que o emparcelamento simples já não é da competência da Direcção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural mas dos municípios. Apesar de a lei estar em vigor há quatro anos, ainda são poucos os autarcas que o sabem.

“As câmaras é que dão o parecer sobre o emparcelamento simples. Portanto, se houver dois proprietários que tenham que rectificar as extremas, que queiram um prédio, que queiram ceder uma parcela ao proprietário confinante, a isso chama-se uma restruturação fundiária e pode ser feita através do emparcelamento rural simples e o parecer é dado pelos municípios”, explicou.

As pessoas que estejam interessadas em arrendar os seus terrenos podem colocá-los na plataforma Bolsa de Terras e assim ficam disponíveis a toda a gente, o que torna o processo de arrendamento mais fácil.

A engenheira Zootécnica do Ministério da Agricultura, Manuela Joia, disse ainda que pretendem realizar mais sessões de esclarecimentos em Trás-os-Montes sobre legislação relativa aos instrumentos de estruturação fundiária, emparcelamento rural e bolsa de terras.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Ângela Pais

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