A maioria dos arguidos foi condenado a penas de prisão efetiva. A maioria dos arguidos foi condenada a penas de prisão efetiva entre os 4 anos e seis meses e os 11 anos e oito meses pelo crime de tráfico de droga agravado.
Todos os arguidos foram absolvidos do crime de associação criminosa, mas as arguidas que ficam com penas suspensas na sua execução foram apenas condenas pelo crime de branqueamento de capitais, por terem aceitado depósitos resultantes do negócio de venda de droga nas duas contas bancárias.
O caso, que começou a ser julgado no Tribunal de Bragança em abril de 2019, envolvia reclusos e seus familiares acusados de introduzirem droga no Estabelecimento Prisional de Izeda, entre o final de 2015 e outubro de 2017, para vender a outros presos que eram consumidores.
Glória Lopes
Sem comentários:
Enviar um comentário