Segundo documentos a que o Mensageiro teve acesso o Ministério Público considerou indiciado que as arguidas e o arguido, enquanto sócios da sociedade comercial e em nome desta, deram curso à construção de um empreendimento turístico em Torre de Moncorvo, através de contrato de incentivo financeiro celebrado com o Instituto do Turismo de Portugal, mediante o qual foi concedido à referida sociedade arguida um incentivo no montante de €5.734.703,95, com um total de despesas elegíveis no valor global de €4.995.785,95, a transferir faseadamente entre 01.07.2013 e 30.06.2014 e depois de comprovada a elegibilidade das despesas apresentadas.
Glória Lopes

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