terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Município cria tarifa social e tarifa para famílias numerosas de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos

 A tarifa para famílias numerosas destina-se a agregados familiares com 5 ou mais elementos, sendo que os benefícios a conceder são o pagamento do 3º escalão de consumo de água até aos 25m3 ao tarifário para o 2º escalão e pagamento do 3º escalão de saneamento até aos 25m3 ao tarifário para o 2º escalão.
A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo criou uma tarifa social e uma tarifa para famílias numerosas no abastecimento de água, saneamento e resíduos, que será implementada já em 2021.

A tarifa social consiste num apoio social a conceder aos utilizadores de menor rendimentos que se encontrem em reconhecida situação de insuficiência económica e que se traduz na isenção do pagamento da componente fixa da água, isenção do pagamento da componente fixa do saneamento, extensão do limite máximo do 1º escalão do consumo de água até aos 15m3 e extensão do limite máximo do 1º escalão de saneamento aos 15m3.

A tarifa para famílias numerosas destina-se a agregados familiares com 5 ou mais elementos, sendo que os benefícios a conceder são o pagamento do 3º escalão de consumo de água até aos 25m3 ao tarifário para o 2º escalão e pagamento do 3º escalão de saneamento até aos 25m3 ao tarifário para o 2º escalão.

A concessão destes benefícios sociais carece de uma candidatura que deve ser formulada nos serviços de Ação Social ou Balcão Único da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, até 31 de março de 2021.

A decisão de atribuição do benefício, tendo presente a avaliação dos diferentes candidatos em resultado da sua situação económico-social e os recursos do município disponíveis, é deliberada por um ano, podendo ser renovada a pedido expresso do titular.

A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo assumirá os encargos dos benefícios atribuídos junto da entidade gestora da água, mantendo assim o compromisso do executivo em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, contribuindo para a promoção da solidariedade, da justiça e da coesão social no concelho.

O regulamento destas medidas implementadas foi aprovado em reunião de câmara realizada no dia 11 de dezembro de 2020 e em Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2020.

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