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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Mogadouro apoia natalidade e adoção de crianças com valores até dois mil euros

 O município de Mogadouro, distrito de Bragança, instituiu incentivos à natalidade e adoção de crianças que podem ir até aos dois mil euros e que permite apoiar as famílias residentes neste concelho, disse hoje o presidente da câmara.
"Pretende-se com esta medida o apoio à natalidade e adoção de crianças, uma vez que a diminuição de número de nascimentos a nível nacional se verifica ainda mais nos concelhos do interior do país, como é caso do concelho de Mogadouro. Assim urge a necessidade de adotar medidas que contribuam para reforçar a proteção social e salvaguardar o futuro geracional da população deste concelho, explicou à Lusa Francisco Guimarães.

Segundo o autarca transmontano, o apoio à natalidade e adoção de crianças traduz-se num incentivo pecuniário que começa nos 1.200 euros para o primeiro filho, 1.500 euros para o segundo filho e 2.000 euros para o terceiro filho.

"São ainda elegíveis em termos de faturação as despesas realizadas em bens ou serviços considerados indispensáveis para as crianças como consultas médicas, medicamentos ou vacinas não comparticipadas Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene e alimentação, vestuário e calçado entre outros", explicou.

Estes apoios serão atribuídos apenas para bens e serviços adquiridos no concelho de Mogadouro, mediante a apresentação de faturas e recibos, devidamente autenticados.

De acordo com Francisco Guimarães, este apoio destina-se a crianças nascidas ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do diploma, ou seja, desde 22 de abril de 2021, e já foi publicado em Diário da República (DR).

"Deste modo, o regulamento disponível visa minimizar as situações de desigualdade social sentidas no concelho de Mogadouro, bem como promover a melhoria das condições de vida da população, inclusivamente das crianças nos primeiros anos de vida", sublinhou Francisco Guimarães.

Este pedido deverá ser feito no serviço de Ação Social de município de Mogadouro, mediante a apresentação dos documentos que constam no regulamento.

O regulamento para a atribuição destes inventivos está disponível na sua versão integral no sítio da internet do município de Mogadouro.

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